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Policiais civis do ex-Território do Acre têm processos por gratificação cancelados na Justiça

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Uma espera de quase 20 anos está terminando de maneira decepcionante para os membros do Sindicato dos Policiais Civis do Ex-Território Federal do Acre (SINPCETAC) que buscam na justiça o recebimento de valores retroativos referentes à Gratificação de Operações Especiais (GOE), que é recebida pelos policiais federais.


Depois de obterem decisões favoráveis na Justiça Federal da 1ª Região, as ações passaram a ser canceladas na fase da execução por conta do entendimento de que nesta etapa os processos deveriam estar registrados em nome das pessoas que têm direito à gratificação, e não em nome do Sindicato, como ocorreu.


“Tendo em vista que não foram cadastrados os exequentes no polo ativo da presente demanda, determino o cancelamento da distribuição do presente feito. Caso o Sindicato que representa os exequentes entenda por nova distribuição, deverá efetuar o cadastro de cada parte no polo ativo, bem como se atentar acerca dos eventuais falecimentos das referidas partes”, diz o texto das decisões proferidas pela 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF.

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Um total de seis processos foram extintos, que incluíam 25 sindicalizados, muitos dos quais já são falecidos.


A reivindicação dos servidores aposentados é fundamentada na Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que garantiu aos integrantes da carreira de Policial Civil dos extintos Territórios Federais, como Acre, Rondônia, Roraima e Amapá, o direito às gratificações previstas no artigo 4º da referida lei, concedidas igualmente aos ocupantes da carreira de Policial Federal.


Consultado, o advogado Pedro Paulo Castelo Branco Coêlho disse ao ac24horas que o prazo para recursos já transcorreu e que todos os sindicalizados perderam as ações de execução. Perguntado se a situação é irreversível, ele afirmou que a única maneira seria começar tudo outra vez. “Mais quase vinte anos de espera”, ressaltou o ex-juiz federal.


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