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Justiça determina interdição do Estádio Arena da Floresta

Sem atender as exigências para a obtenção do termo de Habite-se, local representa risco ao meio ambiente, às diretrizes sanitárias e à própria população

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A 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou a imediata interdição do Estádio Arena da Floresta. A decisão da juíza de Direito Zenair Bueno determina que o Estado do Acre atenda às exigências para obtenção do termo de Habite-se.

Na decisão, assinada nesta sexta-feira, 13, a magistrada determina a apresentação do termo de Habite-se, licença ambiental, alvará do Corpo de Bombeiros comprovando a adequação quanto à prevenção de incêndios e pânico, além da implementação de elevador em plena operação e garantia de acessibilidade nas rotas de fuga. Foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil para caso de descumprimento.

No entendimento da magistrada, sem a presença do termo de Habite-se e sem o respeito às regras de acessibilidade estabelecidas na legislação e, ainda, por não se apresentar concluída a escada de emergência e outros dispositivos de segurança, representa risco ao meio ambiente, às diretrizes sanitárias e à própria população, especialmente quando considerado o fato de que o local é reservado a eventos periódicos de grande porte. Nesse sentido, ela deferiu a medida cautelar requerida pelo Ministério Público Estadual.

“Trata-se de local com amplo comparecimento da população para eventos desportivos, artísticos e culturais. Possui o condão de inviabilizar o funcionamento do recinto uma vez que não estão sendo atendidos os requisitos legais para tanto”, disse a juíza na decisão.

Ela salientou ainda que o termo de Habite-se, de acordo com o artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 48/2018, é documento de solicitação obrigatória quando da conclusão da obra licenciada com Alvarás de Licença para Construção ou de Regularização, sendo que nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pelo órgão competente do Município e expedido o respectivo Termo de Habite-se.

“Importa esclarecer que a Lei municipal, no seu artigo 58, permite a emissão do termo de Habite-se Parcial, documento este que aparentemente não veio aos autos. A exigência do termo de Habite-se para a ocupação de edificação não consiste em mera burocracia. De acordo com o artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 48/2018, é documento de solicitação obrigatória quando da conclusão da obra licenciada com Alvarás de Licença para Construção ou de Regularização, sendo que nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pelo órgão competente do Município e expedido o respectivo termo de Habite-se”, finalizou.

AGÊNCIA TJAC

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Após ter central alagada, Sem Fronteiras consegue restabelecer conexão de 12 mil clientes

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A Sem Fronteiras anunciou que trabalha incessantemente para reestabelecer a internet dos clientes que tiveram o fornecimento interrompido, após ter uma das centrais de distribuição atingida pela alagação.

Pelo menos 12 mil consumidores já tiveram o retorno do serviço. Em nota a empresa pede a compreensão de todos que ainda estão sem conexão.

“Estamos trabalhando há quase 24 horas para reestabelecer uma de nossas centrais, com toda nossa equipe técnica atuando incansavelmente para que a situação seja resolvida o mais rápido possível”, declarou.

A Sem Fronteiras também se se solidarizou com as famílias afetadas pela inundação do Rio Acre, córregos e igarapés por toda a capital acreana.

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Sem Fronteiras tem central alagada e clientes ficam sem internet

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Uma das centrais de distribuição da empresa de internet acreana Sem Fronteiras foi atingida pela alagação que afeta mais de 30 bairros da capital acreana nesta sexta-feira (24). Em razão disso, centenas de clientes tiveram o fornecimento de internet interrompido.

A empresa emitiu uma nota informando o caso e pediu compreensão pelos transtornos. “Já estamos trabalhando com força total para restabelecer nossa conexão”.

Por fim, a empresa se solidarizou com as famílias afetadas pela inundação do Rio Acre, córregos e igarapés por toda a cidade. Na capital acreana, diversos pontos foram bloqueados por conta da invasão da água.

As fortes chuvas ocasionaram ainda interrupção do tráfego em rodovias do interior do Acre e voos tiveram de ser remarcados devido ao bloqueio na estrada que dá acesso ao aeroporto internacional Plácido de Castro.

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Acisa comemora decisão do governo em não cobrar diferença do ICMS de mercadorias

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A Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola do Acre (Acisa) e a Associação dos Distribuidores Atacadistas do Acre (Adacre), divulgaram nota, agradecendo ao governo do Estado por atender solicitação da classe empresarial e dispensar a cobrança da diferença do ICMS, das mercadorias que em estoque.

De acordo com a nota, “nesse momento de desaquecimento do comércio, com a alta da inflação e perda do poder de compra, a sensibilidade do governo se faz muito necessária, a fim de diminuir prejuízos e consequente desemprego”.

Marcello Moura, presidente da Acisa, destaca ainda que “essa conquista se dá pelo bom censo dos agentes públicos, em ouvir os anseios do setor privado”.

As alterações tributárias previstas na Lei Complementar nº 422/2022, referentes às alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), passando de 17% para 19%, valem a partir do dia 1⁰ de abril.

Com isso, seria exigido dos empresários complementação do imposto sobre os estoques das mercadorias que circulam com o valor retido até 31 de março.

“A classe empresarial estará sempre disponível para unir forças e construir um ambiente econômico cada vez melhor, visando o fortalecimento da economia acreana”, afirma Marcello Moura.

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Traficante que trocou tiro com polícia morre e 100 kg de drogas são apreendidos no Acre

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Uma operação do Grupo Especial de Fronteira (GEFRON) com o apoio do BOPE e dos Policiais do 5° Batalhão resultou na morte do traficante Bruceleide Alves de Lima, de 40 anos, e também na apreensão de 100 kg de drogas e uma arma fogo na tarde desta quarta-feira, 22, em um local chamado de Cachoeira no Rio Acre, na região de Brasiléia, no interior do Acre.

As forças de segurança receberam informações que na região da Cachoeira havia uma rota de tráfico de drogas pelo Rio Acre e durante o patrulhamento os Policiais se depararam com uma embarcação, tipo voadeira, com dois indivíduos no barco. Foi dada voz de parada e os dois criminosos desobedeceram. Durante a fuga pelo Rio Acre, o traficante Bruceleide chegou a efetuar vários tiros na direção da embarcação dos Policiais que revidaram e conseguiram atingir o criminoso com um tiro. Bruceleide caiu nas águas do Rio Acre e o seu comparsa que não foi identificado conseguiu estacionar o barco às margens do Rio e fugir por uma área de mata. Os policiais retiraram Bruceleide do Rio e perceberam que o traficante já estava morto.

Ao entrarem no barco, os Policiais encontraram 100 kg de entorpecentes em barras. O corpo foi colocado dentro da embarcação com as drogas e encaminhado até o Porto do bairro Benfica, pelo Rio Acre, em Rio Branco.

A Polícia Militar e a Polícia Civil estiveram no local e a área foi isolada para os trabalhos do perito. O corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para os exames cadavéricos.

O entorpecente foi levado até a Divisão Especializada de Investigação Criminal (DEIC) para os devidos procedimentos.

Na mesma operação, uma equipe do Serviço de Inteligência da Segurança Pública do Acre, depois de uma investigação conseguiu encontrar a casa dos traficantes em uma área de fronteira que fica entre o Acre e a Bolívia. No local foi encontrado mais drogas e um fuzil calibre 22 com várias munições intactas.

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