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Acre adere ao Balcão Único para agilizar abertura de novas empresas

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O Balcão Único, sistema lançado pelo Governo Federal que permite a qualquer cidadão abrir uma empresa de forma simplificada e automática, já está presente nas Juntas Comerciais de 24 unidades da federação, reduzindo o tempo e os custos para abrir um negócio. Nesta última semana de novembro, Acre e mais seis estados implementaram a iniciativa: Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima. Com isso, o país avança cada vez mais na implementação de medidas que melhoram o ambiente de negócios e facilitam a vida do empreendedor.

As Juntas Comerciais desses estados fazem parte do projeto Empreendedor Digital, em parceria com o Sebrae e apoio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia. A solução tecnológica utilizada no Balcão Único integra os dados entre órgãos de cada esfera do governo e unifica a coleta de todos os dados necessários para a abertura e funcionamento de uma empresa. Tudo é feito através de um formulário eletrônico único, pela internet.

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O processo de simplificação vem sendo trabalhado desde a promulgação da Lei 11598/2007, bem como com a aquisição de ferramentas tecnológicas que requalificaram a prestação de serviços no âmbito das juntas

Rio Grande do Sul e Distrito Federal, unidades federativas que implementaram o Balcão Único no final do passado, e o estado Ceará, estão evoluindo seus respectivos sistemas para que todas as respostas do processo de abertura de empresas sejam realizadas de forma automática em alguns municípios.

O projeto do Balcão Único é liderado pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e conta com a atuação das equipes da Secretaria Especial da Receita Federal, do Sebrae, das Juntas Comerciais e da Secretaria Especial de Modernização do Estado (Seme) da Secretaria-geral da Presidência da República.

A agilidade permite que o empreendedor efetue o registro do negócio e já obtenha na hora o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nos casos em que as licenças e alvarás sejam dispensados ou que permitem autodeclaração do usuário no cumprimento dos requisitos necessários para emissão automática do alvará.

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