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Juiz reconhece “flagrante ilegalidade” no fundão do MDB

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Em decisão proferida nesta quinta-feira, 29. o Juízo da 1ª Zona Eleitoral determinou que o Diretório Regional do MDB/AC tem 24 horas para repor os valores devidos aos candidatos verdadeiramente negros.


A determinação decorre de um Mandado de Segurança impetrado por Raphael Bastos, candidato a deputado federal pelo próprio MDB.

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Na ação, o candidato afirma que fora prejudicado pela forma com que o presidente do Diretório Regional do MDB no Acre, deputado federal Flaviano Melo, repartiu os valores do Fundo Eleitoral destinados ao financiamento das candidaturas masculinas a deputado federal.


Segundo Bastos, a repartição dos valores não observou as normas vigentes para a destinação proporcional dos recursos aos candidatos negros (pretos/pardos).


Ao analisar a ação, o juiz eleitoral Gilberto Matos de Araújo decidiu que “existe aí um déficit de R$ 813.150,00, representando flagrante ilegalidade, pois encontra-se em descompasso com a a Resolução TSE nº 23.605/2019, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.664/2021, nascida em razão do julgamento da Consulta nº 0600306-47.2019.6.00.0000, que pretendeu reverter o quadro de exclusão verificado na realidade social”.


E seguiu: “Além disso, é importante lembrar que o FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha é alimentado com dinheiro do Tesouro Nacional, não sendo admissível que seus gestores se afastem dos postulados que definem quem e em que medida, devem ser seus destinatários”.


O magistrado também reconheceu que o custeamento de todas as despesas do partido com recursos que deveriam ser destinados ao financiamento da campanha de candidatos negros também representa ilegalidade.


Disse o juiz que “tal questão é relevante e corrobora a tese da ilegalidade. Veja que o uso de valores das cotas para outros fins, que costumeiramente são pagos por recursos do Fundo Partidário, e não do FEFC, é injustificável. A obrigação dos gestores do FEFC é fazer chegar aos destinatários (candidatos negros ao cargo de deputado federal pelo Acre) os valores a que fazem jus para pagaram pelos custos de suas campanhas”.


No final da decisão, o juiz deferiu, parcialmente, pedido liminar e determinou “que o impetrado corrija, no prazo de 24h corridas, a distribuição de recursos provenientes do FEFC, mediante distribuição para o conjunto de candidatos negros (pretos e pardos) que concorrem ao cargo de Deputado Federal o valor de R$ R$ 813.150,00 (oitocentos e treze mil cento e cinquenta reais)”.


O presidente do Diretório Regional do MDB/AC será intimado da decisão e tem 10 (dez) dias para prestar informações.


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