Os juízes da 1ª e 9ª zona eleitoral de Rio Branco, Bujari e Porto Acre, Gilberto Mattos de Araújo e Robson Ribeiro Aleixo, publicaram na edição do Diário Eletrônico desta quarta-feira, 28, as regras de proibição de venda de bebida para venda e consumo de alcoólica durante as eleições 2022
De acordo com o corregedor-eleitoral, desembargador Laudivon Nogueira, as portarias passam a valer no período das 23h de 1º de outubro e 19h do dia 2 de outubro de domingo – data que ocorrem as eleições, período que ficam proibidos a venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas.
“Essa é uma regra que compete a cada zona eleitoral para que o eleitor possa exercer seu direito de voto”, comentou o magistrado.
Nogueira destacou que o descumprimento da medida pode render prisão em flagrante por desobediência, bem como aplicação de multa, conforme previsto no Art. 347 do Código Eleitoral e Art. 330 do Código Penal. “Quem descumprir poderá incumbir em crime eleitoral com detenção de até 1 ano”, declarou.
No dia 2 de outubro a votação no território acreano inicia às 6h e encerra às 15h.
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