Categories: Acre Notícias Política

Desembargadora nega pedido do MDB para impugnar pesquisa Ipec

Por
Marcos Venicios

A desembargadora Denise Bonfim, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, negou pedido de liminar feito pela coligação “A esperança de um Acre melhor começa agora!”, formada pelos partidos políticos Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Social Cristão (PSC), Republicanos, Partido Liberal (PL), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que tem como candidata ao Palácio Rio Branco a deputada federal Mara Rocha, que pleiteava a impugnação da última pesquisa de opinião para o governo do Acre, realizada pela empresa Inteligência em Pesquisa e Consultoria Ltda (IPEC) e divulgada no último dia 29 de agosto dando ampla vantagem ao candidato à reeleição, Gladson Cameli (Progressistas).


A pesquisa, que foi encomendada pela Rádio TV do Amazonas Ltda/ Rede Amazônica Rádio e Televisão, foi questionada por apresentar supostas irregularidades que indicam a existência de fraude por não haver no plano amostral ponderação da densidade demográfica de cada município que foi escolhido, para se chegar ao resultado da pesquisa eleitoral, o que é obrigatório por lei, de acordo com o entendimento dos advogados da coligação adversária de Cameli.


“É de rigor instaurar-se o contraditório e ampla defesa, nesta seara cível eleitoral, pois, numa análise perfunctória, não há nos autos elementos que justifiquem, neste momento processual, o deferimento liminar para que seja efetuada a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa e a proibição de sua veiculação. Friso que a informação de dados ainda que considerados incorretos não descaracteriza a validade do registro das informações. Ademais, impende ressaltar, que se o método da pesquisa estiver de acordo com as regras, como parecem estar, é irrelevante ter excluído esse ou aquele município sendo que essa exclusão deve estar no plano de execução da pesquisa de campo e isso já é o esclarecimento da pesquisa realizada”, argumentou a magistrada ao indeferir o pedido dos advogados da coligação de Mara Rocha.


Bonfim enfatizou ainda que opiniões contra a pesquisa são irrelevantes e que a pesquisa faz parte do jogo eleitoral. “E tem valor como pesquisa que é, inclusive pelas suas credibilidade históricas a ser analisada por cada cidadão a quem a pesquisa possa interessar. Em assim sendo, indefiro a liminar pleiteada e em atenção ao art. 16, da Resolução TSE nº 23.600/2019, citem-se os Representados para, querendo, apresentarem defesa, no prazo de 2 (dois) dias. Decorrido o prazo acima, ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer, no prazo regulamentar. Ao final, voltem-se conclusos, com brevidade”, despachou.


Share
Por
Marcos Venicios

Últimas Notícias

  • Cotidiano
  • Notícias

Mega-Sena 2.799: prêmio acumula e sobe para R$ 55 milhões

Ninguém acertou as seis dezenas do sorteio 2.799 da Mega-Sena, realizado neste sábado, 23. As…

23/11/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

Botafogo empata com Vitória, Palmeiras agradece e Brasileiro tem novo líder

O Campeonato Brasileiro tem um novo líder. Em jogo com vaias ao time, o Botafogo…

23/11/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

Palmeiras não perdoa vacilo do Botafogo, bate Atlético-GO e assume a ponta

O Palmeiras jogou mal, mas venceu o lanterna Atlético-GO por 1 a 0, no estádio…

23/11/2024
  • Acre
  • Notícias

Flamenguistas vão ao aeroporto de Rio Branco receber sub-20

Torcedores do Clube de Regatas do Flamengo se reuniram em frente à loja Havan, em…

23/11/2024
  • Acre
  • Notícias

“Ser Flamengo é ser mais feliz”, diz acreano ansioso pelo jogo no Arena

“Sou torcedor do Flamengo desde o abrir dos olhos”, esbanjando simpatia afirmou Aldemir Barbosa da…

23/11/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

Racing liquida esperanças do Cruzeiro no fim e leva título da Sul-Americana

O Racing dominou o Cruzeiro, venceu por 3 a 1 e conquistou o título da…

23/11/2024