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Mailza Gomes destitui advogados de “barbeiragem” no STJ, em Brasília

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Raimari Cardoso

Neste fim de semana, a candidata a vice-governadora do Acre, senadora Mailza Gomes, do Progressistas, revogou as procurações que davam poderes aos advogados Emerson Silva Costa, Alessandro Callil de Castro e Marcus Venícius Nunes da Silva para representá-la em processos judiciais.


De acordo com as informações que foram veiculadas recentemente, os três advogados deram movimento a um processo por improbidade administrativa que Mailza responde no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que estava parado naquela corte. A petição foi feita sem o conhecimento da equipe que defende a senadora no caso.


A ação foi considerada desastrosa porque, além de o ministro relator Francisco Falcão não atender ao pedido de extinção do processo, como intentaram os advogados, ainda reiterou a condenação em última instância da senadora, colocando em situação delicada a sua condição de candidata a vice na chapa do governador Gladson Cameli, candidato à reeleição.


Ao mesmo tempo em que destituiu os três advogados, Mailza Gomes habilitou no Superior Tribunal de Justiça os advogados Cristopher Capper Mariano de Almeida e Erick Venâncio Lima do Nascimento, que já a defendiam no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) e que não tiveram conhecimento da petição dos colegas no STJ.


No último sábado (3), por meio de nota à imprensa, Mailza Gomes, afirmou que a recente decisão do ministro Francisco Falcão não prejudica a sua candidatura. “O fato concreto é que a decisão do STJ não afeta meu pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-governadora, pois inexiste qualquer inelegibilidade”, ressaltou.


Mailza também disse na nota que adversários se utilizam politicamente do fato para propagar inverdades, dando a ele uma conotação inexistente, e enfatizou que segue firme, confiando na Justiça. “Confiamos plenamente na Justiça e em nossa defesa técnica, razão pela qual temos absoluta certeza que o TRE/AC julgará o caso dentro das balizas legais e jurisprudenciais existentes”.


O processo por improbidade


A ação proposta pelo MP do Acre contra Mailza Gomes se refere a atos praticados em 2008, quando Mailza era secretária de Administração da prefeitura de Senador Guiomard, no mandato do seu então marido James Pereira da Silva. Eles foram condenados por contratar sem licitação uma empresa, a MS Serviços, para limpar ruas e prédios da cidade.


No andamento do caso, James e Mailza foram condenados pela Justiça Estadual, que aceitou praticamente todas as acusações do Ministério Público. Ele foi sentenciado à perda da função pública, dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa e ao ressarcimento de danos ao erário. Ela teve a mesma punição, só que com um ano a menos de perda dos direitos políticos.


Depois disso, o casal apelou sem sucesso ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Em novembro de 2016, eles foram condenados unanimemente por três juízes.


Contudo, o TJAC não considerou que houve licitação dirigida no contrato de R$ 1,7 milhão que a prefeitura firmou com a MS, após a empresa venceu um pregão realizado em 2009. Assim, a pena de perda dos direitos políticos foi reduzida para os dois – ficaram três anos para James e dois para Mailza.


A dupla entrou com recursos no TJAC, também sem sucesso, a partir de quando passaram a buscar absolvição na terceira instância, em Brasília. A ação deu entrada no STJ em 2 de maio de 2018 e em 2019 teve o primeiro recurso negado pelo ministro Benedito Gonçalves.


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Raimari Cardoso

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