Após abertura de procedimento preparatório, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a prefeita da cidade, Maria Lucinéia, o vice-prefeito, Raimundo Maranguape, e a secretária municipal de Educação, Maria Lucicléia,
De acordo com o MPAC, os gestores municipais frustraram o caráter concorrencial do concurso público nº 02/2019, destinado a formação de cadastro de reserva de professores, não cumprindo a Recomendação nº 003-2022 expedida pelo órgão.
Na ação, o promotor de justiça Júlio César de Medeiros afirma que, além de não convocar os candidatos aprovados no referido certame, foram realizados “processos seletivos simplificados, por mera análise curricular, para admissões temporárias, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, além de afronta ao mandamento constitucional do Concurso Público.”
Um Relatório de Comunicação de Operações Atípicas, emitido pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC, concluiu que o processo seletivo simplificado foi realizado “sem demonstrar a respectiva necessidade temporária de excepcional interesse público, preterindo de forma deliberada e imotivada, por via oblíqua, a vigência do Concurso Público n. º 02/2019.”
Assim, o MPAC está pedindo à Justiça a condenação dos gestores por violação ao art. 11, caput c/c inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa, e aplicação de pena de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração percebida por cada um, totalizando 280 mil reais, 180 mil reais, e 160 mil reais, respectivamente.
O pedido do promotor Júlio César de Medeiros, que se aproxima do limite máximo para esse tipo de crime, é justificado por ele pela gravidade dos fatos.
“Considerando aspectos como a burla sistemática ao concurso público, omissão dolosa que implicou em Nota de Repúdio pelos professores, o grau de impacto no direito de dezenas de candidatos e os prejuízos concretos à sociedade de Tarauacá pela ausência de professores nas escolas, considerando a necessidade de reprovação e prevenção a atos de improbidade”, diz um trecho da ação.
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