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Certidões de nascimento com pais ausentes cresceram 6,3% em 2022 no Acre

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O fenômeno dos pais ausentes nas certidões de nascimento cresceu no Acre na pandemia e avança neste pós-pandemia: das 9.817 certidões registradas pelos cartórios entre 1º de janeiro a 14 de agosto de 2022 1.132 tiveram os pais ausentes.


Em 2021, 1.064 certidões foram registradas com pais ausentes em igual período de 2021, que foram feitos 10.294 registros de nascimento.


Ou seja, mesmo em quantidade menor de certidões, os pais ausentes cresceram 6,3%. Rio Branco concentra o maior número enquanto Cruzeiro do Sul é líder absoluto no interior: em 2022, são 17% de pais ausentes nas certidões do total de registros de nascimentos.

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Jordão não teve nenhum pai ausente nas 189 certidões de nascimento lavradas em 2022.


A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) disponibiliza uma nova página em seu Portal da Transparência, agora voltada à identificação do número de crianças registradas só em nome da mãe no Brasil – denominada Pais Ausentes.


O registro de nascimento, quando o pai for ausente ou se recusar a realizá-lo, pode ser feito somente em nome da mãe que, no ato de registro, pode indicar o nome do suposto pai ao Cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.


O problema vem sendo enfrentado pela Defensoria Pública do Estado do Acre. No dia 12 de março deste ano, defensores, juízes, promotores e cartórios em torno de uma ação que tem como meta reduzir o número de pais ausentes no registro de nascimento, por meio do projeto Meu pai tem nome.


A ação nacional, envolvendo todas as defensorias públicas brasileiras, com apoio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Gerais (Condege), foi desenvolvida para promover ações de mediação e conciliação em relações familiares rompidas por conflitos afetivos e que desencadearam a ausência do nome do pai ou da mãe no registro de nascimento.


Segundo o informe de março da DPE, Acre é o terceiro estado do país com maior número de ausência do nome do pai nos registros de nascimento, com a média de 10,5%.


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