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Cartórios são obrigados a informar nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria

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O governo do estado publicou no Diário Oficial sanção de nova lei que obriga os cartórios a informar o nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado do Acre.


De acordo com a Lei, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado ficam obrigados a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE, existente em sua circunscrição, relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade. A relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso o possua, o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.

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Será informado, na lavratura de tais registros, que a genitora tem, além do direito de indicação do suposto pai, o direito de propor em nome da criança a competente ação de investigação de paternidade, visando a inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.


Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, ficam ainda obrigados a informar às genitoras acerca do direito que possuem em procurar a DPE, para orientação jurídica inerente à inclusão do genitor no registro civil.


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