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Publicada em maio, o governo do estado revogou pelo Diário Oficial desta sexta-feira, 15, a lei que reconhecia o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.
A Lei, aprovada em maio deste ano, no entanto, continua válida e reconhecendo o risco da atividade e a permissão do porte de armas de fogo aos vigilantes de empresas de segurança privada do Estado.
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