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Justiça suspende show do Babado Novo e mantém Margareth Menezes no Carnavale

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O juiz Clóvis de Souza Lodi, da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, suspendeu o show da Banda Babado Novo e manteve a apresentação da cantora Margareth Menezes no Carnavale 2022, que acontece neste fim de semana.


O pedido de suspensão dos dois espetáculos foi feito pelo Ministério Público do Acre, por meio de Ação Civil Pública, alegando indícios de irregularidades nas duas contratações.

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A promotora substituta Pauliane Mezabarba Sanches afirmou no pedido que chamou atenção o fato de o show da Banda Babado Novo estar sendo divulgado com o processo licitatório ainda estar em andamento.


A representante do MP também argumentou haver ausência de divulgação e transparência quanto ao procedimento licitatório, bem como o notável valor a ser gasto para a realização do show da cantora Margareth Menezes.


O Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do Ministério Público apurou que o valor da contratação de Margareth Menezes está bem acima do valor de mercado – no Carnavale, o valor global de contratação da cantora está estipulado em R$ 250.000,00.


Como exemplo, o MP cita que na cidade de Corumbá/MS, a cantora foi contratada pelo valor de R$ 72.774, e na cidade de Aracajú/SE pelo valor de R$ 100.000,00 – nas datas de 27 de maio e 24 de junho, respectivamente.


A promotora justificou a propositura da ação pelo fato de o Município de Brasiléia e o Estado do Acre firmarem convênio para a realização de shows e se omitirem na prestação de serviços públicos básicos.


Na decisão, o juiz Clóvis Lodi reconheceu que houve falha no procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação da Banda Babado Novo, mas no caso relacionado ao contrato da cantora Margareth Menezes, o entendimento foi diferente.


Para o magistrado, não compete ao Poder Judiciário entrar na esfera da discricionariedade do Poder Público e direcionar qual seria a melhor destinação do dinheiro público, mesmo porque, o referido valor (da contratação da cantora) não irá sanar todas as demandas arroladas pelo MP na ação.


“Não é papel do Poder Judiciário intervir na administração pública e direcionar os recursos de acordo com o que entender melhor para sociedade, porquanto o chefe do Poder Executivo foi eleito pelo povo para tal finalidade e deve buscar atender todas as categorias da sociedade, o que reforça a necessidade pela busca do equilíbrio nos gastos públicos”, diz um trecho da decisão.


Por fim, o juiz destacou que o evento está sendo realizado mediante uma parceria entre o Governo do Estado, o Município e a iniciativa privada, não onerando exageradamente os cofres do erário municipal, não nos autos dados concretos de quanto a festa vai impactar nos cofres públicos.


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