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Indenizações a servidores da Saneacre e Detran são aprovadas

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A Assembleia Legislativa do Acre aprovou nesta quarta-feira (29), em sessão extraordinária, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 4 que insere no artigo 41 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Acre, texto que prevê pagamento de verba indenizatória no valor de um salário mínimo a cada ano trabalhado por demissão involuntária e sem justa causa a servidores temporários da Saneacre (antigo Depasa) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Terão direito ao benefício os servidores contratados provisoriamente que não receberam indenização ordinária quando da demissão.


As PECs são de autoria dos deputados Pedro Longo (PDT), para o Detran, e Edvaldo Magalhães (PCdoB) para a Saneacre. O relator, deputado Roberto Duarte (Republicanos), incorporou mudanças nos textos visando deixar claro quais grupos serão atendidos.

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Também foi aprovada PEC que cria o Fundo Estadual Juventude, destinado a financiar ações e políticas em favor da população jovem do Acre.


Ambas as PECs foram aprovadas em dois turnos por quinze votos, a unanimidade dos deputados presentes.


O Projeto de Resolução que aplica a Valorização de Produção Nominal (VPN) à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Acre também foi aprovado.


Vários outros projetos de lei foram aprovados também, como o que dispõe o uso de assinatura eletrônica no âmbito do Governo do Acre e o que presta homenagem ao sindicalista José Sidenir, nomeando o Complexo de Florestas do Rio Gregório.


Também foram aprovadas concessão de títulos de Cidadão Acreano e que declara entidades de utilidade pública.


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