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Governo muda regra para utilização de crédito acumulado para liquidar débitos do ICMS

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O governo do estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 29, mudanças na lei que permite ao contribuinte poder utilizar crédito acumulado do imposto para liquidar débitos fiscais do ICMS desvinculados de conta gráfica, observado o disposto nesta seção.


O uso de crédito acumulado na forma prevista será admitido quando o estabelecimento do interessado estiver em efetiva atividade há mais de vinte e quatro meses na data da apresentação do pedido; não estiver em atraso com a entrega do DAM e da EFD ICMS/IPI (inclusive para o conjunto de seus estabelecimentos), se houver; apresentar saldo credor por mais de vinte quatro meses seguidos; apresentar saídas de mercadorias no exercício anterior superior às entradas do mesmo período em pelo menos 28% (vinte e oito por cento) e não possuir débitos inscritos em dívida ativa, salvo se parcelados.

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De acordo com a resolução é vedada a liquidação de débitos na forma regulamentada nesta seção quando o estabelecimento interessado: apresentar saldo credor acumulado formado em decorrência de diferimento do pagamento do imposto; apresentar créditos tributários inscritos na dívida ativa do Estado; objetos de parcelamentos oriundos de programas de recuperação de créditos da Fazenda Pública estadual com benefício de remissão de encargos, salvo se o programa de recuperação e o convênio autorizativo da remissão admitirem expressamente a liquidação de débitos com crédito acumulado, hipótese na qual serão observadas as regras específicas do programa de recuperação e lançados na forma dos artigos 96, 97 e 97-A, com vencimento no exercício corrente.


As demais informações do decreto estão a partir da página 1 do Diário Oficial de hoje.


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