Se tentar dar um golpe, Bolsonaro ficará sozinho, acredita ministro do STJ

Ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio de Noronha afirmou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) ficará sozinho se tentar dar um golpe nas eleições de outubro próximo. O chefe do executivo tem dito, recorrentemente, que poderá não respeitar os resultados das urnas eletrônicas se for derrotado. “Com que base ele diz isso? Quem dará suporte a ele? Eu não vejo nenhum poder absoluto. Nem as Forças Armadas o apoiariam contra a Constituição”, afirmou.
Noronha, que suspendeu as investigações contra o senador Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), assegurou que, diante de qualquer ameaça de ruptura institucional no país, o STJ se juntará ao Supremo Tribunal Federal (STF) na trincheira de resistência contra aventuras antidemocráticas. “É evidente que nos juntaremos ao STF. O Supremo é o guardião da Constituição e o STJ, o guardião do direito federal infraconstitucional. É nossa missão”, disse.
O jurista, ex-presidente e corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2014, disse que não vê nenhum espaço para golpe no Brasil. “O povo tem outra consciência. Nós não estamos em 1964. Estamos, hoje, com um grau de consciência jurídica muito mais elevada”, ressaltou. Ele destacou, ainda, que não está vendo essa ameaça em potencial. “Acho que se faz muito escândalo de lado a lado. A crise é muito mais metafórica, do que real”, frisou, em referência à grande polarização política que tem marcado o país.
Urnas eletrônicas
Em relação às urnas eletrônicas, que vêm sendo desqualificada por Bolsonaro, ao levantar hipóteses de fraudes nas votações sem apresentar qualquer prova, Noronha afirmou que esse sistema de votação é inviolável. “Falo isso com segurança absoluta. Fui corregedor-geral do TSE nas eleições de 2014, em que Aécio (Neves) concorria com Dilma (Rousseff), e o PSDB levantou essa questão. Nós mandamos fazer uma auditoria acompanhada pelos partidos. E o PSDB teve de se reposicionar, reconhecendo a legitimidade das urnas”, contou o ministro, que participou do Fórum Jurídico de Lisboa.
O ex-presidente do STJ disse, ainda, que a responsabilidade de assegurar a que as eleições transcorrem na mais perfeita ordem é do corregedor-geral do TSE. “Como já fui, posso confirmar, com segurança absoluta, a confiança nas urnas eletrônicas, que não são colocadas em rede. Lembre-se disso: as urnas são isoladas, sem perigo de hackers”, destacou. Para ele, não confiar subjetivamente nas urnas eletrônicas é posição de cada um. Cabe, no entanto, ao TSE, fazer o que vem fazendo: dizer que confia nas urnas, e pronto.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) se envolveu em uma confusão na manhã desta quinta-feira, 18, na saída do Palácio da Alvorada, com o youtuber de direita Wilker Leão, que o xingou de “vagabundo”, “covarde”, “canalha” e “tchutchuca do Centrão”. Imagens gravadas no local mostram Bolsonaro partindo para cima do homem que cobrava “coragem” de Bolsonaro para explicar porque se aliou aos partidos que já estiveram junto com o PT.
Bolsonaro tenta pegar celular de homem que o abordou no cercadinho do Alvorada Foto: Reprodução
Bolsonaro tenta pegar o celular do youtuber e o puxa pela gola da blusa e pelo braço, mostra vídeo gravado pela TV Globo. O chefe do Executivo foi cobrado pelo youtuber enquanto tirava selfies com apoiadores, antes de viajar para São José dos Campos (SP), onde realiza atos da campanha à reeleição.
🚨URGENTE: O presidente Bolsonaro partiu para cima de um homem ao ser confrontado. Ele tentou pegar o celular do rapaz.
A cena aconteceu hoje no cercadinho do Palácio da Alvorada. pic.twitter.com/3LSUoemThH
— Central Eleitoral (@CentralEleicoes) August 18, 2022
Depois de perguntar por que Bolsonaro “limitou a delação premiada”, o youtuber é vaiado pelos apoiadores do presidente e, na sequência, aparece sendo derrubado no chão, mas não fica claro quem o puxou. O homem, então, continua questionando o presidente e faz xingamentos. Um dos seguranças empurram o Wilker que cai no chão e grita: “É esse o amor?” Bolsonaro chegou a entrar no carro para sair do Alvorada, mas resolveu voltar dizendo que queria conversar com o youtuber. O presidente, então, vai em direção a Wilker, tenta pegar o celular e segurá-lo pela gola da blusa e pelo braço.
Na sequência, os seguranças de Bolsonaro tiraram Wilker de perto do presidente. O youtuber permaneceu no local e depois ainda conversou com Bolsonaro sobre os temas das críticas que havia feito ao chefe do Executivo.

Pesquisa Genial/Quaest para as eleições presidenciais de 2022, divulgada nesta quarta-feira (17), traz o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à frente, com 45% das intenções de voto no primeiro turno, seguido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), com 33%. O primeiro turno das eleições está marcado para 2 de outubro.
Depois aparecem Ciro Gomes (PDT), com 6% e Simone Tebet (MDB), com 3%. Outros seis candidatos incluídos na pesquisa não pontuaram: Felipe d’Avila (Novo), José Maria Eymael (DC), Leonardo Péricles (UP), Sofia Manzano (PCB), Soraya Thronicke (União Brasil) e Vera Lúcia (PSTU).
Os que dizem que irão votar em branco, anular ou deixar de votar somam 6%. A proporção dos indecisos também é de 6%.
Duas mil pessoas foram entrevistadas face a face entre os dias 11 e 14 de agosto. O levantamento tem 95% de confiança. Ou seja, se 100 pesquisas fossem realizadas, ao menos 95 apresentariam os mesmos resultados dentro desta margem.
A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-01167/2022.
Também foi testado um cenário de segundo turno. Confira abaixo os resultados.
Primeiro turno
Intenção de voto estimulada para presidente
Lula (PT) — 45%
Bolsonaro (PL) — 33%
Ciro Gomes (PDT) — 6%
Simone Tebet (MDB) — 3%
Felipe d’Avila (Novo) — 0
José Maria Eymael (DC) — 0
Leonardo Péricles (UP) — 0
Sofia Manzano (PCB) — 0
Soraya Thronicke (União Brasil) — 0
Vera Lúcia (PSTU) — 0
Indecisos – 6%
Branco/Nulo/Não vai votar – 6%
Segundo turno
Intenção de voto estimulada para presidente
Lula (PT) — 51%
Bolsonaro (PL) — 38%
Indecisos – 4%
Branco/Nulo/Não vai votar – 7%
Debate
As emissoras CNN e SBT, o jornal O Estado de S. Paulo, a revista Veja, o portal Terra e a rádio NovaBrasilFM formaram um pool para realizar o debate entre os candidatos à Presidência da República, que acontecerá no dia 24 de setembro.
O debate será transmitido ao vivo pela CNN na TV e por nossas plataformas digitais.

O Ministério Público Eleitoral protocolou na tarde desta terça-feira, 16, uma ação de impugnação de registro de candidatura contra a senadora Mailza Gomes, candidata a vice-governadora na chapa do governador Gladson Cameli, candidato à reeleição pelo Progressistas. Na semana passada, após as convenções, a parlamentar pleiteou a candidatura a vice junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, mas no entendimento do Procurador Regional Eleitoral Fernando Piazenski a candidata encontra-se inelegível, haja vista que foi condenada à suspensão de seus direitos políticos em uma Ação de Improbidade Administrativa, que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito na época em que foi secretária municipal na Prefeitura de Senador Guiomard, na época administrada pelo seu ex-marido James Gomes.
“Inicialmente, ressalte-se não ser necessário, para a configuração da inelegibilidade da alínea L, que a sentença ou o acórdão condenatório seja explícito quanto ao dolo do agente da improbidade administrativa, bastando que a fundamentação da referida decisão judicial evidencie que o ato de improbidade que ensejou a condenação foi praticado de forma dolosa, e não culposa. Não se trata de rediscutir o mérito da decisão judicial que ensejou a condenação por improbidade administrativa, mas apenas de verificar se presentes ou ausentes os elementos de enquadramento jurídico da conduta na causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990”, argumentou Piazenski no mérito da ação.
De acordo com o MP Eleitoral, a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/1992) e/ou dano ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/1992), como ocorre no presente caso, constitui a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990, sendo desnecessária a cumulatividade de ambos os referidos requisitos. “Isso porque, a conjuntiva “e” contida no texto do referido dispositivo legal pretendeu apenas adicionar mais uma hipótese de prática ímproba que caracteriza a inelegibilidade (enriquecimento ilícito), além dos atos dolosos que gerem lesão ao erário, e não cumulá-las. É que nem todo ato doloso de improbidade que importa em enriquecimento ilícito do agente público ou de terceiro gera necessariamente lesão ao erário, ou vice-versa”, argumentou.
Para o Procurador Eleitoral, o significado da norma é que nas condenações por ato doloso de improbidade que importem lesão ao erário “e” também naqueles que importem enriquecimento ilícito, presentes os demais requisitos, estará caracterizada a inelegibilidade da alínea “l”. “Com efeito, essa é a interpretação teleológica e sistemática do art. 1º, alínea “l, da LC nº 64/1990 que possui maior conformidade à exigência constitucional de proteção da probidade administrativa e moralidade para exercício de mandato eletivo que fundamenta o referido dispositivo legal, conforme preconizado nos arts. 14, § 9º, e 37 da CF/88. Outrossim, tem-se que é irrelevante, para a configuração da inelegibilidade prevista na alínea l do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, a menção – na parte dispositiva da decisão condenatória do ato de improbidade – do dispositivo legal que a fundamentou (art. 9º, 10 ou 11 da Lei nº 8.429/1992), já que a LC 64/90, ao descrever a causa de inelegibilidade da alínea L, não se reportou a dispositivos específicos da lei de improbidade, limitando-se a fixar os requisitos de sua configuração”, defende.

As estimativas de safras divulgadas pela Conab e IBGE neste mês de agosto, mostram que o Valor Bruto da Produção (VBP) do Acre estimado é de R$2.549.091.137,00, maior que cinco Estados: Paraíba, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Roraima e Amapá.
No País, o VBP é de R$ 1,220 trilhão (um trilhão e duzentos e vinte bilhões), 0,3% acima do obtido em 2021, que foi de R$ 1,217 trilhão. As lavouras tiveram um acréscimo de valor de 3,0% e a pecuária, contração de -5,5%.
Para o Acre neste período, são destaques a criação de boi, que chega a R$ 1.567 bilhão de VBP; a banana com R$625 milhões, e a mandioca com R$ 461 milhões.
Aliás, esse valor faz põe a mandioca produzida no Acre a 3ª com maior VBP na Amazônia. No País, o decréscimo do faturamento da soja devido à queda de produção e a retração das principais atividades da pecuária são os principais fatores afetando negativamente o VBP deste ano. Somadas, as reduções de faturamento da soja e da pecuária resultam em um decréscimo de R$ 64,0 bilhões a preços de 2022.
Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (15) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
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