Publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União pelo Ministério da Saúde a portaria 1.836 institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio e de investimento para a ampliação do acesso aos cuidados à ansiedade e depressão, os chamados transtornos do humor, pelo público infantojuvenil para enfrentamento dos impactos advindos da pandemia de Covid-19 no Brasil.
A portaria estabelece três frentes: incentivo financeiro federal de custeio para implantação de equipes multiprofissionais de atenção especializada em saúde mental; para aquisição de equipamentos e ampliação de unidades ambulatoriais ou hospitalares; e para informatização dos Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenis (CAPSi).
A solicitação para recebimento dos incentivos financeiros deverá ser feita pelos gestores de saúde dos municípios, estados e Distrito Federal por meio de envio de formulário eletrônico no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)