Nova plataforma da Ufac permite a emissão de diplomas digitais

A partir desta semana, a Universidade Federal do Acre disponibiliza uma plataforma que permite a emissão de diplomas em formato digital, por meio de downloads, que alcança inicialmente alunos dos cursos de graduação.
A iniciativa proporciona benefícios como a redução de custos, agilidade, transparência no processo e desenvolvimento sustentável, com o fim da adoção do documento em papel.
O Diploma Digital ficará disponível no Portal do Aluno e poderá ser baixado em duas versões, uma em XML e outra em Representação Visual do Diploma Digital (RVDD), em PDF.
Os arquivos gerados podem ser validados no portal do Ministério da Educação (MEC) ou no portal de validação de diplomas disponibilizado pela Ufac. O prazo para emissão será de até 60 dias.
“Assim como a implantação do Sistema Eletrônico de Informações, em 2020, hoje estamos investindo em mais uma inovação para a Ufac e precisamos continuar avançando. O novo diploma digital vai proporcionar aos nossos estudantes celeridade no processo de emissão do documento”, disse a reitora Guida Aquino.
O documento contará com a assinatura da reitoria e da coordenação do Nurca, e contemplará o uso do nome social do estudante, conforme decretos e legislação vigentes, bastando ser solicitado na etapa de colação de grau.
O lançamento da plataforma aconteceu no dia 14 de junho, no auditório do Órgão dos Colegiados Superiores, no campus-sede, em Rio Branco e contou com a presença de membros da administração superior, pró-reitores, diretores e coordenadores de centro no campus-sede. Os representantes do campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, participaram da reunião por videoconferência.



O uso de máscara deixa de ser exigido nos aviões e nos aeroportos. Por unanimidade, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (17) o fim da exigência do equipamento de proteção em voos no Brasil.
Mesmo com o fim da obrigatoriedade das máscaras, uma série de protocolos em vigor desde o início da pandemia de covid-19 foi mantida. Os aeroportos e as companhias aéreas continuarão a cumprir as seguintes medidas: disponibilização de álcool em gel, avisos sonoros com adaptações, recomendando o uso de máscaras, especialmente por pessoas vulneráveis, procedimentos de limpeza e desinfecção contínuas, sistemas de climatização, desembarque por fileiras
Em documento, a Anvisa informou que o cenário epidemiológico atual permite que algumas medidas sanitárias tomadas em 2020 sejam atualizadas, como o uso obrigatório das máscaras. “Diante do atual cenário, o uso de máscaras, adotado até então como medida de saúde coletiva, é convertido em medida de proteção individual”, destacou a Anvisa.
A máscara nos terminais aéreos e nos aviões deixou de ser exigida em diversos países, como os Estados Unidos, a França, o Reino Unido e Portugal.
Em maio, a Anvisa liberou o serviço de bordo e autorizou o uso da capacidade máxima de passageiros nos aviões, mas manteve o uso de máscaras em aviões e áreas restritas de aeroportos.

O procurador-geral de Justiça Danilo Lovisaro do Nascimento baixou o Ato nº 067/2022, que institucionaliza a campanha Democracia: Confirma no Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). Com essa medida, a campanha passa a ser uma ação permanente da instituição.
O objetivo da campanha é gerar um conjunto de ações educativas e de esclarecimento acerca do processo eleitoral, voltado à população em geral, sobre a importância do voto consciente e a segurança do processo eleitoral brasileiro.
Por meio da iniciativa, o MPAC atua para evitar a propagação de conteúdo falso, enganoso ou fraudulento nas eleições que possam distorcer a percepção das pessoas sobre a integridade e segurança no processo de votação e apuração.
A campanha vem ao encontro do Pacto pela Democracia, firmado com o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), para uma atuação conjunta no combate aos efeitos nocivos da desinformação no processo eleitoral de 2022.
“O Ministério Público do Acre busca estabelecer uma estratégia de atuação para as eleições de 2022 e para as eleições vindouras, com vistas ao fortalecimento de um pacto pela democracia. Considera, também, que as ações em defesa da democracia devem refletir uma agenda de atuação do Ministério Público em caráter contínuo, mesmo nos anos em que não são realizadas eleições“, comentou o procurador-geral.
O plano de ação da campanha será elaborado pelo coordenador do Grupo de Apoio à Atividade Eleitoral (Gaae) com a contribuição dos promotores de Justiça eleitorais. A Diretoria de Comunicação do MPAC fica encarregada de executar as ações de criação, produção e divulgação da campanha e o seu plano de ação será revisado anualmente.
Com informações da assessoria do MPAC.

Fonte: Agência Brasil
Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito.
O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.
O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.
Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.
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