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Auditora do TCE afastada de processos desiste de ação após ter pedido de liminar indeferido

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Impedida de ter processos distribuídos a ela por decisão do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), Ronald Polanco, o que está explícito na Comunicação Interna-Circular nº8/2022/PRESIDÊNCIA/PLENÁRIO, de 20/05/2022, a conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza acionou, em maio passado, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) por meio de pedido de liminar com o fim de suspender o supracitado ato.


A questão decorre de decisão anterior da desembargadora Eva Evangelista, que acatou liminar da ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) nos governos do PT, Shirley Torres, no ano de 2018, para determinar a suspensão do trâmite do Recurso de Reconsideração nº 141.718, sobre a Prestação de Contas Anual do órgão estadual no exercício de 2018, quando foi alegada irregularidade na atuação da auditora como julgadora.

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Maria de Jesus Carvalho de Souza argumentou na ação que o único processo ao qual foi determinada a suspensão foi o Recurso de Reconsideração nº 141.718, contudo, em desobediência à decisão judicial, Ronald Polanco teria expedido, de forma unilateral e arbitrária, Comunicação Interna determinando a suspensão de qualquer processo à reclamante, bem como o sorteio aos demais conselheiros dos processos que lhe seriam distribuídos.


Ação também alegou que o direito defendido por Maria de Jesus “envolve questões de desigualdades históricas e de machismo estrutural e institucional, que estão enraizados em todas as instituições, públicas e privadas”, ainda ponderando que “a reclamante é, antes de tudo, uma mulher, e, ainda, a única Conselheira Substituta do TCE/AC, atualmente com 67 anos de idade”.


No último dia 6 de junho, a desembargadora Eva Evangelista decidiu pelo indeferimento do pedido de liminar proposto pela auditora, não reconhecendo no ato do presidente do TCE/AC que determinou a não distribuição de processos a ela desobediência à sua anterior decisão. Na decisão, Evangelista considerou a possibilidade de outras ações judiciais com o mesmo objeto, questionando a competência da conselheira-substituta.


A respeito da polêmica que envolve a discussão sobre a competência de Maria de Jesus para atuar como julgadora, foi considerada, em sessão administrativa do TCE/AC do dia 19 de maio deste ano, necessidade de alteração do Regimento Interno daquela Corte de Contas acerca do tema que gerou o ato administrativo de suspensão da distribuição de processos à conselheira-substituta.


No dia seguinte à decisão que indeferiu seu pedido de liminar (7/6), a auditora Maria de Jesus Carvalho entrou, por meio de seu representante legal, com o pedido de desistência da ação, assim como requerendo a sua consequente extinção sem resolução do mérito. O pedido de desistência foi homologado pela desembargadora Eva Evangelista no dia 8 de junho, sendo decretada a extinção do procedimento.


Sobre a polêmica

A liminar conseguida pela ex-diretora do Detran, Shirley Torres, se baseou na premissa de que auditores somente podem atuar no quadro de julgadores quando em substituição ou interinidade, limitada às suas atribuições à distribuição de processos de competência das Câmaras devendo atuar como julgadores de contas unicamente de forma precária, no que tange às funções extraordinária de substituição de Conselheiros.


A decisão proferida pela desembargadora Eva Evangelista, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), considerou que as hipóteses legais de substituição, restritas à composição de quórum ou até novo provimento, em caso de vacância, não foram comprovadas, no caso da atuação da conselheira-substituta, tendo sido o Tribunal de Contas intimado a apresentar defesa em 10 dias após a publicação da decisão.


Com a manutenção da decisão inicial da desembargadora-relatora pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Acre, dezenas de processos em que a conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho foi relatora ficaram passíveis de serem derrubados no Judiciário, com a possibilidade de os efeitos se estenderem a todos os julgamentos de que a auditora participou sem obedecer ao Regimento Interno do Tribunal de Contas.


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