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Vanda Milani vota a favor de punição para quem cometer atos violentos

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A deputada federal Vanda Milani (PROS-AC) é a favor do projeto de lei n° 4.895/20 que cria o crime da “intimidação violenta”. A nova tipificação penal puni com mais rigor integrantes de organizações criminosas que, por atos violentos, tentam intimidar o poder público. Queima de ônibus, depredação de prédios públicos e ondas de ataque estão na mira da nova legislação.


“É preciso punir a violência, sobretudo quando se volta para o Estado a quem compete proteger o cidadão”, disse a deputada.

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Após ampla discussão na sessão deliberativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados desta terça-feira, dia 14, o projeto não foi obstruído, será colocado em pauta de votação na próxima semana.


A parlamentar destacou durante seu voto sim, no debate, que é fundamental garantir instrumentos à legislação brasileira para impedir que o Estado se veja limitado em ações essenciais de segurança pública. Como exemplo ela citou atentados contra a segurança de serviços de utilidade pública.


“A intimidação, a implantação do terror, a violação de liberdade de ir e vir são crimes que atingem diretamente a sociedade moderna, democrática e organizada que precisa de mecanismos para garantir sua defesa e preservação”, acrescentou.


Vanda Milani destacou que os ataques não atingem somente bens públicos e privados, “as ações violentas e criminosas se voltam, como forma de retaliação, intimidação ou vingança para os próprios funcionários públicos como policiais civis, militares e federais, agentes penitenciários, membros do Poder Judiciário e Ministério Público”, explicou.


Ainda de acordo a parlamentar o projeto vem ao encontro dos anseios e expectativas de uma sociedade a cada dia mais vulnerável a ações criminosas de toda sorte.


“É preciso garantir também o livre funcionamento dos comércios, escolas ou prestação de serviços públicos essências. E como agente política e profundamente comprometida com a segurança e a liberdade de todo cidadão venho hipotecar publicamente meu apoio a este projeto de lei” concluiu.


A pena é de até 12 anos de reclusão e pode ser aumentada se resultar na morte de alguém.


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