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Unimed deve indenizar cliente por recusar atendimento por suposta inadimplência

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Um consumidor conseguiu junto a 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, o direto de receber da operadora de plano de saúde Unimed, R$ 10 mil de indenização por danos morais.


Conforme os autos, o autor levou sua filha até o hospital, mas teve o atendimento negado, com a alegação de que tinha fatura sem pagamento. Entretanto, foi relatado que o débito já havia sido quitado, mesmo assim, a enferma não foi atendida. A empresa afirmou que o cliente estava inadimplente e que não houve registro da situação.

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O caso foi julgado pela juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade, que verificou a comprovação da má prestação de serviços, diante da recusa em prestar atendimento a filha do autor.


A Unimed Rio Branco não trouxe provas que comprovassem sua versão. A magistrada destacou então, que a conduta da empresa em negar assistência, quando o cliente estava com as faturas pagas, torna o ato ilícito.


“O ato da ré, em negar atendimento a autora, sob o argumento de inadimplemento, quando este não existiu, constitui ato ilícito”, concluiu.


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