OMS diz que surto de varíola dos macacos pode ser contido

A Organização Mundial da Saúde (OMS) informou hoje (24) que havia 131 casos confirmados de varíola dos macacos e 106 outros casos suspeitos, desde que o primeiro foi relatado em 7 de maio fora dos países onde geralmente se espalha.
Embora o surto seja incomum, ele pode ser contido e limitado, disse a OMS, que está convocando mais reuniões para apoiar os Estados-membros com mais conselhos sobre como lidar com a situação.
A varíola dos macacos é uma infecção viral geralmente leve que é endêmica em partes da África Ocidental e Central. Ela se espalha principalmente por contato próximo e, até o recente surto, raramente era vista em outras partes do mundo. A maioria dos casos recentes foi relatada na Europa.
“Encorajamos todos vocês a aumentar a vigilância da varíola dos macacos para ver onde estão os níveis de transmissão e entender para onde estão indo”, disse Sylvie Briand, diretora da OMS para Preparação Global para Riscos Infecciosos.
Ela afirmou que não está claro se os casos são a “ponta do iceberg” ou se o pico de transmissão já passou.
Em declarações na Assembleia Mundial da Saúde em Genebra, Briand reiterou a opinião da OMS de que é improvável que o vírus tenha sofrido uma mutação, mas disse que a transmissão pode estar sendo impulsionada por uma mudança no comportamento humano, principalmente quando as pessoas voltam a se socializar à medida que as restrições da covid-19 vão sendo retiradas no mundo todo.
Muitos, mas não todos, os casos foram relatados em homens que fazem sexo com homens, e Briand disse que é particularmente importante tentar prevenir a transmissão sexual.

Simone e Simaria anunciaram nesta quinta-feira (18) o fim da dupla. As irmãs vão seguir cantando em carreira solo.
Os shows que já estavam marcados serão realizados por Simone.
Veja o que disse Simaria:
“Me afastarei temporariamente dos palcos para cuidar dos meus filhos e da minha condição vocal. Sigo cumprindo meus compromissos de publicidade e planejando os próximos passos da minha carreira artística. Aos nossos fãs, todo o meu carinho, amor e gratidão, vocês são o meu combustível para seguir adiante”
Veja o que disse Simone:
“A minha vontade de estar nos palcos é imensa e preciso fazer aquilo que amo! Seguirei cantando e levando toda a minha alegria e amor para os fãs de todo o Brasil. Em breve estarei de volta aos palcos e conto com o apoio, carinho e energia de vocês nessa minha nova trajetória”
Além das declarações acima , o comunicado divulgado nesta quinta-feira também diz:
“Em respeito aos fãs, amigos e parceiros, Simone e Simaria comunicam oficialmente que as atividades da dupla estão encerradas. As artistas seguem, a partir daqui, em carreira solo.
Reiteramos que todos os compromissos de shows já contratados até a presente data serão pontualmente cumpridos por Simone.
As artistas agradecem a todos pela compreensão e esclarecem que essa pausa se fez necessária para a definição dos próximos passos de suas carreiras.”

O presidente Jair Bolsonaro (PL) se envolveu em uma confusão na manhã desta quinta-feira, 18, na saída do Palácio da Alvorada, com o youtuber de direita Wilker Leão, que o xingou de “vagabundo”, “covarde”, “canalha” e “tchutchuca do Centrão”. Imagens gravadas no local mostram Bolsonaro partindo para cima do homem que cobrava “coragem” de Bolsonaro para explicar porque se aliou aos partidos que já estiveram junto com o PT.
Bolsonaro tenta pegar celular de homem que o abordou no cercadinho do Alvorada Foto: Reprodução
Bolsonaro tenta pegar o celular do youtuber e o puxa pela gola da blusa e pelo braço, mostra vídeo gravado pela TV Globo. O chefe do Executivo foi cobrado pelo youtuber enquanto tirava selfies com apoiadores, antes de viajar para São José dos Campos (SP), onde realiza atos da campanha à reeleição.
🚨URGENTE: O presidente Bolsonaro partiu para cima de um homem ao ser confrontado. Ele tentou pegar o celular do rapaz.
A cena aconteceu hoje no cercadinho do Palácio da Alvorada. pic.twitter.com/3LSUoemThH
— Central Eleitoral (@CentralEleicoes) August 18, 2022
Depois de perguntar por que Bolsonaro “limitou a delação premiada”, o youtuber é vaiado pelos apoiadores do presidente e, na sequência, aparece sendo derrubado no chão, mas não fica claro quem o puxou. O homem, então, continua questionando o presidente e faz xingamentos. Um dos seguranças empurram o Wilker que cai no chão e grita: “É esse o amor?” Bolsonaro chegou a entrar no carro para sair do Alvorada, mas resolveu voltar dizendo que queria conversar com o youtuber. O presidente, então, vai em direção a Wilker, tenta pegar o celular e segurá-lo pela gola da blusa e pelo braço.
Na sequência, os seguranças de Bolsonaro tiraram Wilker de perto do presidente. O youtuber permaneceu no local e depois ainda conversou com Bolsonaro sobre os temas das críticas que havia feito ao chefe do Executivo.

Pesquisa Genial/Quaest para as eleições presidenciais de 2022, divulgada nesta quarta-feira (17), traz o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à frente, com 45% das intenções de voto no primeiro turno, seguido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), com 33%. O primeiro turno das eleições está marcado para 2 de outubro.
Depois aparecem Ciro Gomes (PDT), com 6% e Simone Tebet (MDB), com 3%. Outros seis candidatos incluídos na pesquisa não pontuaram: Felipe d’Avila (Novo), José Maria Eymael (DC), Leonardo Péricles (UP), Sofia Manzano (PCB), Soraya Thronicke (União Brasil) e Vera Lúcia (PSTU).
Os que dizem que irão votar em branco, anular ou deixar de votar somam 6%. A proporção dos indecisos também é de 6%.
Duas mil pessoas foram entrevistadas face a face entre os dias 11 e 14 de agosto. O levantamento tem 95% de confiança. Ou seja, se 100 pesquisas fossem realizadas, ao menos 95 apresentariam os mesmos resultados dentro desta margem.
A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-01167/2022.
Também foi testado um cenário de segundo turno. Confira abaixo os resultados.
Primeiro turno
Intenção de voto estimulada para presidente
Lula (PT) — 45%
Bolsonaro (PL) — 33%
Ciro Gomes (PDT) — 6%
Simone Tebet (MDB) — 3%
Felipe d’Avila (Novo) — 0
José Maria Eymael (DC) — 0
Leonardo Péricles (UP) — 0
Sofia Manzano (PCB) — 0
Soraya Thronicke (União Brasil) — 0
Vera Lúcia (PSTU) — 0
Indecisos – 6%
Branco/Nulo/Não vai votar – 6%
Segundo turno
Intenção de voto estimulada para presidente
Lula (PT) — 51%
Bolsonaro (PL) — 38%
Indecisos – 4%
Branco/Nulo/Não vai votar – 7%
Debate
As emissoras CNN e SBT, o jornal O Estado de S. Paulo, a revista Veja, o portal Terra e a rádio NovaBrasilFM formaram um pool para realizar o debate entre os candidatos à Presidência da República, que acontecerá no dia 24 de setembro.
O debate será transmitido ao vivo pela CNN na TV e por nossas plataformas digitais.

O Ministério Público Eleitoral protocolou na tarde desta terça-feira, 16, uma ação de impugnação de registro de candidatura contra a senadora Mailza Gomes, candidata a vice-governadora na chapa do governador Gladson Cameli, candidato à reeleição pelo Progressistas. Na semana passada, após as convenções, a parlamentar pleiteou a candidatura a vice junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, mas no entendimento do Procurador Regional Eleitoral Fernando Piazenski a candidata encontra-se inelegível, haja vista que foi condenada à suspensão de seus direitos políticos em uma Ação de Improbidade Administrativa, que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito na época em que foi secretária municipal na Prefeitura de Senador Guiomard, na época administrada pelo seu ex-marido James Gomes.
“Inicialmente, ressalte-se não ser necessário, para a configuração da inelegibilidade da alínea L, que a sentença ou o acórdão condenatório seja explícito quanto ao dolo do agente da improbidade administrativa, bastando que a fundamentação da referida decisão judicial evidencie que o ato de improbidade que ensejou a condenação foi praticado de forma dolosa, e não culposa. Não se trata de rediscutir o mérito da decisão judicial que ensejou a condenação por improbidade administrativa, mas apenas de verificar se presentes ou ausentes os elementos de enquadramento jurídico da conduta na causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990”, argumentou Piazenski no mérito da ação.
De acordo com o MP Eleitoral, a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/1992) e/ou dano ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/1992), como ocorre no presente caso, constitui a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990, sendo desnecessária a cumulatividade de ambos os referidos requisitos. “Isso porque, a conjuntiva “e” contida no texto do referido dispositivo legal pretendeu apenas adicionar mais uma hipótese de prática ímproba que caracteriza a inelegibilidade (enriquecimento ilícito), além dos atos dolosos que gerem lesão ao erário, e não cumulá-las. É que nem todo ato doloso de improbidade que importa em enriquecimento ilícito do agente público ou de terceiro gera necessariamente lesão ao erário, ou vice-versa”, argumentou.
Para o Procurador Eleitoral, o significado da norma é que nas condenações por ato doloso de improbidade que importem lesão ao erário “e” também naqueles que importem enriquecimento ilícito, presentes os demais requisitos, estará caracterizada a inelegibilidade da alínea “l”. “Com efeito, essa é a interpretação teleológica e sistemática do art. 1º, alínea “l, da LC nº 64/1990 que possui maior conformidade à exigência constitucional de proteção da probidade administrativa e moralidade para exercício de mandato eletivo que fundamenta o referido dispositivo legal, conforme preconizado nos arts. 14, § 9º, e 37 da CF/88. Outrossim, tem-se que é irrelevante, para a configuração da inelegibilidade prevista na alínea l do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, a menção – na parte dispositiva da decisão condenatória do ato de improbidade – do dispositivo legal que a fundamentou (art. 9º, 10 ou 11 da Lei nº 8.429/1992), já que a LC 64/90, ao descrever a causa de inelegibilidade da alínea L, não se reportou a dispositivos específicos da lei de improbidade, limitando-se a fixar os requisitos de sua configuração”, defende.
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