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Extinção de comarcas pelo TJAC desagrada prefeito de Rodrigues Alves e OAB no Juruá

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A decisão do Tribunal de Justiça do Acre de extinguir a Comarca de Rodrigues Alves, tomada nesta segunda-feira, 21, teve o repúdio do prefeito Jailson Amorim e da Ordem dos advogados do Brasil (OAB) no Vale do Juruá, que alegam prejuízo para os moradores e advogados.


Será mantida no município uma unidade de atendimento do Tribunal de Justiça, mas para acessar a maior parte dos serviços do TJ, os moradores de Rodrigues Alves terão que buscar a Cidade da Justiça, em Cruzeiro do Sul, logística que inclui a travessia do Rio Juruá, por meio de balsa, e mais 14 quilômetros entre uma cidade e outra.

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O prefeito de Rodrigues Alves, Jailson Amorim, diz que a instalação da Comarca, em 2016, foi uma conquista do município. Ele lembra que a prefeitura cedeu, com ônus, dois servidores para o Tribunal de Justiça.


“Nós procurarmos ajudar com esses dois servidores que nós pagamos. Não nos consultaram ou sequer informaram dessa retirada da nossa Comarca e fomos pegos de surpresa e com muita tristeza por essa notícia por meio da imprensa. Os vereadores já me disseram que vão fazer um movimento contra essa decisão”, afirmou o prefeito.


A presidente da Subseção da OAB do Vale do Juruá, Ocilene Alencar de Souza, disse que a medida prejudica a população, bem como os advogados, que terão custos para se deslocar até Cruzeiro do Sul em busca dos serviços da Justiça.


“Creio que politicamente e socialmente não é conveniente suspender as atividades nessas comarcas. Os jurisdicionados terão mais custos, bem como os advogados que tiverem que participar de atividades presenciais”, pontuou Ocilene.


Para tomar a decisão de extinguir as comarcas de Rodrigues Alves, Manoel Urbano e Porto Acre, o Tribunal de Justiça do Acre levou em conta critérios técnicos, como o alto custo da manutenção das comarcas nos últimos anos – chegando há mais de R$ 2 milhões.


A decisão se baseia na Resolução CNJ nº 184/2013, que estabelece critérios para a extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias ou comarcas


Já a Resolução do Conselho de Justiça dispõe que os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio.


De acordo com uma planilha do Tribunal de Justiça, as comarcas de Porto Acre, Rodrigues Alves e Manoel Urbano possuem distribuição inferior a 50% da média, encontrando-se em condições de serem agregadas ou transformadas em núcleo de justiça ou postos de atendimento.


Quanto ao custo da manutenção das comarcas, a representante da OAB, Ocilene Almeida, ressalta que a justiça do Acre não deveria considerar apenas custos financeiros.


“Acredito que outros pontos devem ser considerados e não apenas custos por custos. Existem outras alternativas para redução dos gastos que podem ser estudadas e implantadas pelo Tribunal”, ponderou.


Comarcas serão agregadas

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Waldirene Cordeiro, destaca que o procedimento se trata de agregação e não fechamento das comarcas.


“Não é fechamento de comarcas. É apenas agregação, mas o serviço continua a ser prestado através de postos de atendimento avançado”, ressaltou, justificando que a tecnologia facilita a decisão.


“Com o avanço da tecnologia podemos prestar de forma mais célere a jurisdição”, argumentou.

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As comarcas desinstaladas em Porto Acre, Rodrigues Alves e Manoel Urbano serão agregadas às Comarcas de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira. Entre Porto Acre e Rio Branco a distância é de 61 quilômetros. Entre Sena Madureira e Manoel Urbano são 74 quilômetros e entre Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves são 14 quilômetros.


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