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TCE volta a ter julgamentos que podem ser anulados por ferir regimento interno

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Em sessão do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) ocorrida nesta quinta-feira (19) tiveram na pauta novos processos que tinham como relatora a conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza. Caso anterior semelhante foi contestado na Justiça por suposta atuação irregular da auditora, que não poderia, em tese, atuar como julgadora. A mesma voltou a entrar na sessão do pleno e votar em processos, sem a devida necessidade de composição de quórum. Estavam presentes 6 conselheiros titulares, situação em que não havia previsão regimental pra convocação da substituta.


Isso ocorreu no caso de uma ação com pedido de liminar impetrada pela ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) nos governos do PT, Shirley Torres, no ano de 2018, para determinar a suspensão do trâmite do Recurso de Reconsideração nº 141.718, sobre a Prestação de Contas do órgão naquele exercício.

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A ação se baseou na premissa de que auditores somente podem atuar no quadro de julgadores quando em substituição ou interinidade, limitada às suas atribuições à distribuição de processos de competência das Câmaras devendo atuar como julgadores de contas unicamente de forma precária, no que tange às funções extraordinária de substituição de Conselheiros.


Na pauta da Sessão Plenária Ordinária desta quinta-feira, Maria de Jesus aparece como relatora, tenho votado, portanto, em dois processos mesmo estando presentes seis conselheiros titulares, o que representa desconformidade com o Regimento Interno do TCE, uma vez que para o quórum ser garantido é necessária a presença de quatro conselheiros titulares.


Em decisão ocorrida no começo do mês, proferida pela desembargadora Eva Evangelista, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), foi considerado que as hipóteses legais de substituição, restritas à composição de quórum ou até novo provimento, em caso de vacância, não foram comprovadas. A desembargadora intimou o TCE a apresentar defesa em 10 dias após a publicação da decisão.


Mantendo-se a decisão da desembargadora-relatora pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Acre, dezenas de processos em que a conselheira-substituta foi relatora poderão ser derrubados no Judiciário, com a possibilidade de os efeitos se estenderem a todos os julgamentos de que a auditora participou sem obedecer ao regimento do Tribunal de Contas.


O ac24horas entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas, mas não obteve nenhum retorno até o fechamento desta publicação.


https://ac24horas.com/wp-content/uploads/2022/05/pauta-1488.pdf


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