O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu condenar o prefeito da cidade de Capixaba, no interior do Acre, Antônio Cordeiro, o Joãozinho, então MDB, à devolução de mais de R $600 mil aos cofres públicos por irregularidades na prestação de contas de itens adquiridos pelo poder público. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico de quinta-feira, 19.
A relatora do processo, conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, destacou que a tomada de contas tinha o objetivo de verificar preço e entrega dos itens de todos os pregões aludidos nos autos do Ministério Público, no prazo de 90 dias.
Gouvêa decidiu dar conhecimento de sua decisão de irregularidades na tomada de contas à Câmara Municipal de Capixaba. Dentre os erros apontados, foram identificados que não houve atendimento parcial da Requisição de Documentos nº 001/2021, dos documentos relativos aos Pregões Presenciais nº 09/2018 e 014/2018, com infringência ao art. 75 da Lei Complementar nº 38/1993, ausência de confirmação do recebimento dos itens relativos à Ata de Registro de Preços nº 002/2019, ante a ausência de Notas Fiscais e Relatório de Almoxarifado e/ou documento similar que permitam evidenciar o recebimento de R$ 322.881,20 reais. Além disso, houve ausência de confirmação do recebimento dos equipamentos e material permanente no montante de R$ 80.082,00, relativos ao Contrato nº 003/2019 (Pregão Presencial nº 010/2018), ante a ausência de localização dos itens e ainda, do Inventário analítico de bens móveis da Administração, que permitam identificar o seu registro patrimonial e sua correspondente e ausência de confirmação do recebimento dos itens no montante de R$ 216.963,90, relativos ao contrato nº 008/2019 (Pregão Presencial nº 014/2018), ante a ausência da completude das Notas fiscais e Relatório de Almoxarifado e/ou documento similar que permitam evidenciar a entrada e saída dos materiais.
Em meio a série de erros, o pleno decidiu pedir a devolução de verbas públicas. “Condenar o Sr. Antônio Cordeiro da Silva, Prefeito à época, a devolver a quantia de R$ 619.922,10 (seiscentos e dezenove mil, novecentos e vinte e dois reais e dez centavos) em face da não comprovação do recebimento dos itens, materiais e equipamentos supramencionados, com o acréscimo de multa acessória de 10% do valor a ser devolvido e multa sanção no valor de R$ 3.570,00 (três mil, quinhentos e setenta reais) e, previstas nos artigos 88 e 89, II e III da Lei Complementar Estadual nº 38/1993”, diz trecho do despacho.
Após a condenação, o órgão controlador solicitou que seja realizado o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União de cópia do contrato nº 006/2019, originado do Pregão Presencial nº 011/2018, considerando ser proveniente do Convênio SICONV nº 855210/2017 do Ministério da Cidadania, através do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e o contrato nº 001/2019, originado do Pregão Presencial nº 012/2018, haja vista ser fonte de recurso de Emenda Parlamentar através do Ministério da Saúde.
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