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OAB/AC se posiciona sobre embates entre advogados de defesa e promotor do Caso Jonhliane

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A semana que antecede o julgamento dos acusados de causar o acidente que matou por atropelamento Jonhliane Paiva de Souza, que tinha 30 anos quando morreu, foi marcada por declarações da defesa de um dos réus, Alan Araújo de Lima, e do promotor do caso Efrain Mendoza.

Enquanto os advogados Helane Christina e Carlos Venícius Ribeiro acusaram a investigação policial foi mal feita, parcial e seletiva, o representante do Ministério Público defendeu o inquérito e afirmou que as afirmações dos defensores difama e calunia o delegado Alex Danny, que conduziu o inquérito.

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O policial civil também se manifestou contra a crítica dos advogados afirmando que eles procuram obter promoção pessoal por meio de capa de jornal.

Na noite desta sexta-feira (13), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre saiu em defesa dos seus membros que atuam na defesa de Alan Araújo e disse em Nota Pública que Helane Christina e Carlos Venícius sempre foram defensores aguerridos e exemplares dos direitos e garantias fundamentais de seus constituintes.

A direção da OAB/AC também assinalou que as falas do promotor Efrain Mendoza e do delegado Alex Danny, no sentido de que os colegas advogados cometeram o crime de calúnia e de que estão procurando capa de matéria jornalística a fim de obter promoção pessoal.

A seguir, a íntegra da Nota Pública da OAB/AC

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, vem a público se manifestar sobre a matéria veiculada no sítio eletrônico do AC24Horas, intitulada “Promotor diz que defesa de Alan Araújo difama delegado”.

Os colegas advogados Helane Christina e Carlos Venícius, que já exerceram a presidência da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/AC, sempre foram defensores aguerridos e exemplares dos direitos e garantias fundamentais de seus constituintes.

A manifestação de ambos acerca do processo se deu em estrita observância ao que dispõe o art. 31, §1º, da Lei nº 8.906/94, a qual reza que “nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão”.

Preocupam as falas do Promotor Efrain Mendoza e do Delegado Alex Danny, no sentido de que os colegas advogados cometeram o crime de calúnia e de que estão procurando capa de matéria jornalística a fim de obter a promoção pessoal.

Essa aparente tentativa de calar a advocacia não será tolerada. E é sempre pertinente lembrar que o artigo 133 da Constituição Federal pontifica que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

A verdadeira Justiça se concretiza quando todos os direitos assegurados ao cidadão são respeitados dentro do devido processo legal, e para isso os advogados precisam ter as suas prerrogativas respeitadas, a fim de que exerçam a sua missão pública com liberdade e independência.

A OAB/AC ressalta que jamais se quedará silente quando um de seus advogados necessitar de sua assistência, adotando todas as medidas que forem necessárias para a salvaguarda de seus direitos e prerrogativas profissionais.

Rodrigo Aiache Cordeiro – Presidente da OAB/AC

Thalles Vinícius de Souza Sales – Secretário-geral da OAB/AC

Transmissão pelo Google Meet

Marcado para terça (17) e quarta-feira (18) da próxima semana, o julgamento de Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Lima promete ser um dos mais movimentados dos últimos tempos na capital acreana.

A repercussão do caso fará com que a sessão seja muito concorrida e para se ter acesso ao júri será necessário cadastramento, tanto para familiares da vítima e dos acusados quanto para a imprensa e o público em geral.

Uma novidade divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) é que o julgamento poderá ser acompanhado de maneira virtual por meio da plataforma Google Meet. Para isso, é necessário realizar um cadastro por meio do WhatsApp (68) 9.9235-8362. O cadastramento se encerra na próxima segunda-feira, dia 16, ao meio-dia, tanto para acompanhamento presencial, quanto on-line.

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