Duas leis publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira, 12, reconhecem a necessidade do porte de arma de fogo aos vigilantes de empresa de segurança privada do estado e também aos atiradores desportivos integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas. A lei também é de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos).
Os decretos explicitam que reconhecem o risco das atividades e a necessidade do porte de arma.
O Poder Executivo, dentro do prazo de noventa dias, regulamentará a lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
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