Lei diz ainda que o agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico - Foto: Reprodução
O governador Gladson Cameli publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 12, lei que proíbe que pessoas condenadas pela prática de crime de maus-tratos contra animais assumam cargo, emprego ou função na administração pública do Estado, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação estadual. A lei é de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos).
A proibição se aplica à administração pública direta do Poder Executivo, suas secretarias, o Legislativo e o Judiciário, a administração pública indireta, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com a participação acionária do Estado.
O decreto diz ainda que o governo vai expedir os regulamentos para a execução da lei.
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