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Por falta de provas, líder de facção é absolvido da acusação de ter mandado matar colega

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Em julgamento realizado nesta quarta-feira (11) no Fórum Criminal de Rio Branco, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar absolveu por falta de provas o presidiário Marcos Cunha Lindoso, o “Dragão”, da acusação de ter mandado matar um colega de facção.


A vítima foi Maikel da Silva Pereira, o “Maikel Louco”, executado a tiros no bairro Sapolândia. O crime ocorreu no dia 17 de março de 2016, quando vários homens invadiram a casa de “Maikel Louco”, na rua Edmundo Pinto, e o executaram com vários tiros.


A versão era de que a vítima havia desobedecido uma ordem de “Dragão” para não mais espancar sua companheira. Nove envolvidos no crime já tinham sido absolvidos, também por falta de provas.

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Desde o início do processo, um dos advogados de defesa, Romano Gouveia, estava certo da absolvição do réu, já que segundo ele não existe nada dentro dos autos que possa provar que Marcos Lindoso teve qualquer participação no crime.


Apesar de ser considerado inocente da acusação, ele vai permanecer preso, já que responde por outros crimes.


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