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Senado aprova R$ 34,7 mil do Pré-Sal a dois municípios do Acre

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Da redação ac24horas

Com 49 votos a favor e nenhum contrário, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei complementar (PLP 60/2022) que busca liberar 144 municípios para receberem repasses federais referentes à exploração petrolífera nacional. De autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a matéria foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue agora para votação na Câmara dos Deputados.


Dois senadores do Acre (Mailza Gomes e Marcio Bittar) votaram favoráveis e Sergio Petecão não compareceu à sessão.


Dois municípios do Acre serão diretamente atendidos com a medida: Marechal Thaumaturgo e Santa Rosa do Purus, que receberão, juntos, R$34.542,82, segundo cálculos iniciais do Senado. Esses valores referem-se a retroativos de 2020, 2021 e a estimativa de arrecadação até março de 2022.


“Esse PLP apenas reabre o prazo de adesão e permitirá aos 144 municípios receberem essas transferências mensais, tanto as parcelas vincendas quanto as parcelas vencidas, referentes aos anos de 2020 e 2021 e aos primeiros meses de 2022. Esse montante é de, aproximadamente, R$ 30 milhões. Portanto, esse projeto não tem impacto fiscal, não aumenta despesa”, disse Amin.


Esses 144 municípios não apresentaram, dentro do prazo legal, a documentação de renúncia a todas as ações na Justiça contra a União sobre perdas de arrecadação com a antiga Lei Kandir, registrou o relator. Essa renúncia foi uma exigência da Lei Complementar 176, de 2020, que formalizou o acordo entre União, estados e municípios para encerrar disputas judiciais. Todos os estados, o Distrito Federal e os demais municípios entregaram a renúncia dentro do prazo.


“Esse projeto de lei, simultaneamente, consegue não ampliar o risco fiscal da União, ao mesmo tempo em que será de grande importância para diversos municípios brasileiros, em suas gestões fiscais. Além dos valores envolvidos, a flexibilidade do uso dos recursos pelos entes municipais permite um melhor aproveitamento em políticas públicas mais necessárias em cada localidade, tão necessário a um país continental como o nosso e bastante díspar em termos econômicos e sociais”, afirma Tasso Jereissati na justificação do projeto.


O PLP 60/2022 determina que seja reaberto, por 45 dias, o prazo para que esses 144 municípios possam regularizar a documentação e passem a receber as cotas de transferências federais, inclusive as atrasadas, já que a liberação do dinheiro começou em 2020. São 67 municípios do Nordeste, 47 do Sudeste, 16 do Sul e 14 do Norte.


Segundo a Lei Complementar 176, os entes federativos têm direito a receber recursos de 2020 até 2037. O acordo foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se definiu um montante de mais de R$ 60 bilhões a serem pagos pela União aos entes federados prejudicados. Essa lei teve origem no PLP 133/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT).


Os repasses compensam os entes federados prejudicados por causa da Lei Kandir, que isentou empresas do ICMS incidente sobre exportações, diminuindo a arrecadação dos Estados e municípios exportadores, mas previu compensação financeira a ser paga pela União devido a essa perda. Divergências sobre os cálculos dos montantes a serem repassados deram início às brigas judiciais.


“Em relação ao mérito, fica claro que o projeto é justificável ao reabrir o prazo para entrega da declaração de renúncia de direitos, para os 144 municípios que não o fizeram, permitindo que recebam as transferências a que fazem jus, inclusive as parcelas vencidas”, afirma no relatório.


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