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Erro em investigação faz justiça encerrar processo sobre desvio de merenda no Acre

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu pedido de Habeas Corpus e decidiu pelo trancamento da ação penal resultante da Operação Pratos Limpos, que investigava denúncia de fraude em concorrência pública cujo objeto era a compra de cerca de 41 mil cestas básicas, feita pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), destinadas às famílias de alunos da rede pública durante a pandemia.


De acordo com especialista criminal consultado pela reportagem, pedir pelo trancamento de uma ação penal ou inquérito policial é requerer com pedido liminar à autoridade judiciária que pare e feche o andamento daquele feito, seja ação em curso ou apenas o inquérito em razão de ilegalidades cometidas no curso dos procedimentos. Por fim, trancar uma ação penal é encerrar o processo sem julgamento do mérito.

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A Operação Pratos Limpos foi deflagrada em março do ano passado pela Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor), sendo presos, naquela ocasião, dois servidores públicos e quatro empresários, além de apreendidos nove veículos e bloqueadas contas bancárias de 10 pessoas, segundo o delegado Pedro Resende, responsável pelas investigações que estimavam superfaturamento da ordem de R$ 332 mil.


De maneira parecida com o que ocorreu no caso das investigações da “Máfia dos Precatórios”, a ação foi encerrada por conta de as provas produzidas pelo inquérito policial, que embasaram a acusação inicial do Ministério Público, terem sido consideradas “nulas e imprestáveis”, vez que nos fatos apurados há fortíssimos indícios de participação do então secretário de Estado Educação, Mauro Sérgio Ferreira da Cruz.


Por força de lei, o fato exigia a ciência e supervisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – o que não ocorreu, segundo a defesa dos acusados – e tornaria, consequentemente, o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, onde a ação foi iniciada, incompetente para julgar o caso ante o foro de prerrogativa por função ostentado pelo então secretário.


O pedido de Habeas Corpus foi impetrado pelos advogados Éden Barros Mota, Gláucia Albuquerque da Silva, Braz Alves de Melo Júnior, Abrahim Mamed Mustafa Neto e Carlos Afonso Andrade em favor dos acusados Cleber de Moraes Moura, Geraldo Santos da Silva e Valdemir Barbosa dos Santos. O relator da ação foi o desembargador Pedro Ranzi.


No seu voto, Ranzi julgou que desde o nascedouro do inquérito Policial 015/2021 era amplamente conhecido que Mauro Ferreira, ex-secretário de estado, participou nas negociações para eventuais contratações e sua exclusão das representações policiais tiveram como resultado decisões proferidas pelo juízo incompetente, a 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco/AC.


“Restando, portanto, evidente, de clareza solar, diante do que se colheu na fase inquisitorial, que os elementos de prova colhidos estão irremediavelmente contaminados pelo vício da ilicitude, uma vez que colhidos por decisão e supervisão de juízo absolutamente incompetente, concedo a Ordem e declaro nulos e imprestáveis os elementos informativos produzidos no caderno policial, trancando, por conseguinte, a ação penal nº 0001957- 97.2021.8.01.0001, em trâmite na 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco/AC”, diz um trecho do voto do relator.


O relator presidente/relator estabeleceu ainda que em homenagem ao princípio da economicidade processual e celeridade que a decisão fosse estendida aos demais denunciados a fim de evitar eventuais pedidos de extensão da mesma, devendo ser restituídos, imediatamente, eventuais bens e valores apreendidos em favor dos denunciados.


Além do presidente/relator Pedro Ranzi, participaram do julgamento os desembargadores Samoel Evangelista e Denise Bonfim. A decisão foi tomada à unanimidade pelos membros da Câmara Criminal no último dia 20 de abril.


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