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Acusada de matar vizinho é absolvida em julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri

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Em julgamento realizado nesta quinta-feira (24), cujo veredicto somente foi conhecido no início da noite, o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri entendeu que a comerciária Viviane Almeida da Costa, de 27 anos, não cometeu o crime do qual estava sendo acusada.


A mulher foi denunciada pelo Ministério Público Estadual de ser a mandante da morte do comerciante Inivaldo da Silva Lima, de 35 anos, executado em março de 2017 com seis tiros à queima roupa, um deles na cabeça, por quatro homens encapuzados que invadiram sua casa no bairro Belo Jardim.

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Dois dias depois, Viviane foi presa em um carro em companhia de um dos envolvidos na execução, um menor, e com uma das armas usadas na prática do crime. Durante as investigações foi apurado que Viviane tinha mandado matar o vizinho pelo fato de ele apoiar seu marido, que era seu amigo, quando os dois brigavam.


Ela teria, inclusive, usado a estrutura da facção “Bonde dos 13” para a consumação do crime. O Ministério Público recorreu da sentença por entender que os jurados votaram manifestamente contra as provas dos autos. Viviane permanecerá em liberdade até que a justiça decida se ela será julgada novamente.


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