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TCE recomenda que governo obedeça a lei e nega adicional de titulação aos militares do Acre

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Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), avaliaram a consulta realizada pela Secretaria de Segurança e Justiça do Estado do Acre (SEJUSP) acerca do adicional de titulação dos militares estaduais. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta terça-feira, 22.


De acordo com o relator do processo, conselheiro Ribamar Trindade, a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp), deve obedecer a base de cálculo de titulação dos policiais e bombeiros militares estaduais, expressa no art.55, §2, da Lei Complementar n° 164/2006 que trata sobre o vencimento básicos dos militares.

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Atualmente, o adicional de titulação dos militares é pago em 20% referente ao “soldinho”, que corresponde a apenas uma parte do vencimento total da categoria. A expectativa dos militares era que, com a titulação, ou seja, correção, a base de cálculo do adicional passe a corresponder a todo o vencimento. No entanto, o órgão controlador negou a titulação.


“Por expressa determinação legal prevista no parágrafo único do art. 3º, da LCE nº 349/2018, a base de cálculo do adicional de titulação dos policiais e bombeiros militares estaduais é o vencimento básico estabelecido no art. 55, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 70 164/2006, com redação alterada pela LCE nº 179/2007”, determina.


Em abril de 2020, o governo chegou a apresentar, à Assembleia Legislativa do Acre, um Projeto de Lei que alterava dispositivos da Lei Complementar nº 349, de 26 de julho de 2018, responsável pelo adicional de titulação dos militares estaduais, mas a pauta não avançou.


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