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Jovem que perdeu a perna em acidente presta depoimento e buscará aposentadoria

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Antônio Malvadeza

De alta hospitalar desde a última sexta-feira, 18, o motorista de caminhão Matheus Sombra de Oliveira, de 26 anos, que perdeu uma perna ao ser vítima de um acidente ocorrido início deste ano na Antônio a Rocha Viana, bairro Vila Ivonete, deverá prestar depoimento nesta terça-feira, 22, ao delegado Airton Alencar, na 3ª Regional da Polícia Civil, em Rio Branco.


Com o depoimento, a Polícia Civil espera concluir o inquérito e encaminhá-lo à justiça, já que o autor do atropelamento, Diego de Paula, que não é habilitado, já foi interrogado e continua em liberdade. Apesar da gravidade do acidente, este nada sofreu. No mesmo acidente, De Paula também atropelou também Rodrigo Soares, de 19 anos, que sofreu apenas leves escoriações.


O ACIDENTE

Na tarde do dia 17 de janeiro deste ano, Matheus Sombra dirigia o caminhão de propriedade da empresa na qual trabalhava e quando transitava pela Avenida Antônio da Rocha Viana percebeu algo de errado nos pneus. Ele estacionou o veículo à margem da pista e desceu para averiguar o que estava ocorrendo.


O rapaz estava atrás do caminhão quando surgiu um automóvel em alta velocidade e o atropelou. Em estado grave, foi encaminhado ao Pronto-Socorro, onde teve sua perna esquerda amputada.


Na mesma ocorrência, o mesmo homem atropelou o ciclista Rodrigues Soares. Preso por policiais militares, o condutor identificado como Diego de Paula, que não era habilitado, foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes, onde prestou depoimento e foi liberado.


O delegado de plantão alegou que a ocorrência necessitava de uma representação da própria vítima, que estava hospitalizada em estado grave.


Depois de passar dois meses e dois dias no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco, foi liberado na semana passada.


Após prestar depoimento hoje na 3ª Regional, Matheus vai iniciar uma verdadeira irá em busca de uma aposentadoria por invalidez, indenizações e outros direitos.


Já Diego de Paula será indiciado nos artigos 303 e 309 do Código Brasileiro, cujas penas variam de seis meses a 2 anos e seis meses e um ano de detenção respectivamente. No máximo perderá o direito de tirar a habilitação.


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