Após o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) recomendar que a Secretaria de Segurança e Justiça do Estado do Acre (SEJUSP) não conceda o adicional de titulação dos militares estaduais, as associações militares do Estado alegaram nesta terça-feira, 22, que não foram pegos de surpresa com a decisão.
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De acordo com uma nota da Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Acre (APRAPMAC, e a Associação dos Militares do Acre (AME-AC), o acórdão divulgado hoje foi decidido em janeiro. “Comunicamos que a matéria veiculada na mídia sobre decisão do TCE, concernente à consulta da SEJUSP quanto a correção da base de cálculo do adicional de titulação, não é uma decisão nova, mas diz respeito a publicação da decisão julgada em plenário da Corte de Contas em 27/01 deste ano, decisão que já havíamos inclusive divulgado em nossas redes e difundido em nossos atos públicos realizados desde então”, diz a nota.
De acordo com o TCE, a secretaria deve obedecer a base de cálculo de titulação dos policiais e bombeiros militares estaduais, expressa no art.55, §2, da Lei Complementar n° 164/2006 que trata sobre o vencimento básico dos militares.
O presidente dos praças da Polícia Militar, sargento Igor Oliveira, disse que a categoria já está em busca de novas soluções. “Já sabíamos da decisão, estamos buscando novas formas de alcançar o objetivo”, comentou.