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MP é favorável à ação do CRM contra lei que libera contrato de médicos sem Revalida

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Thais Farias

A ação direta de inconstitucionalidade ingressada pelo Conselho Regional de Medicina do Acre e Associação Médica contra a lei estadual que permite a contratação, pelo Estado, de profissionais formados em Medicina no exterior sem o Revalida teve parecer favorável do Ministério Público do Acre. O documento foi assinado pelo Procurador-Geral Adjunto, Celso Jerônimo de Souza.


Em agosto do ano passado, o Pleno do Tribunal de Justiça do Acre concedeu medida cautelar, em votação unânime, e suspendeu os efeitos da norma até o julgamento definitivo da ação. Os membros do TJ-AC seguiram, na época, o voto do relator, o desembargador Luís Vitório Camolez.


Após essa decisão, foi aberto novo prazo para o MP-AC, que se manifestou pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.748 em sua integralidade e com efeito retroativo. Agora, a ação deve ser julgada pelo TJ-AC.


No parecer, o Procurador-Geral pontuou que, felizmente, o índice de contaminação pelo novo coroanvírus vem diminuindo no Estado, após a terceira onda provocada pela variante Ômicron e destacou o avanço da vacinação. “Não existe na atual realidade enfrentada pelo Estado do Acre qualquer justificativa de excepcional interesse social para se modular os efeitos de uma lei inconstitucional”, destaca o parecer.


Na ação, o Estado chegou a pedir que fossem mantidos os efeitos da lei, pelo menos, em relação aos médicos formados no exterior que já exerceram medicina no Brasil em Programas federais. No entanto, o MP-AC se manifestou contrário e disse que existem programas ativos e que podem ser acionados pelo governo para suprir a necessidade de profissionais no interior do Estado.


“Diante da existência de políticas públicas tendentes à viabilizar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade, revela-se descabida a alegação, pelo Estado do Acre, de excepcional interesse público, na quadra atual da história, para estender os efeitos de lei local em desacordo com a Constituição Estadual, cabendo à Fazenda Pública, nessa perspectiva, empreender diligências e adotar todos os atos administrativos necessários à concretização do direito à saúde, mediante adesão aos programas coordenados pelo Ministério da Saúde”, pontuou no documento.


Ascom/CRM-AC


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