O TSE decidiu que a distribuição de santinhos por candidatas e candidatos em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular, desde que não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum.
O entendimento, que valerá para as eleições municipais de 2024, foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado pelo deputado Federal, pelo Distrito Federal, Rafael Prudente
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afastou a multa de R$ 4 mil aplicada ao candidato pela prática de suposta propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022.
Entenda o caso
O deputado Federal Rafael Prudente recorreu ao TSE para suspender a penalidade, que foi imposta pelo TRE/DF. Ele e o candidato a deputado distrital Iolando Almeida de Souza foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral de realizarem propaganda irregular por distribuíram santinhos em feiras livres na campanha de 2022.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, defendeu que, a partir do caso julgado hoje, o plenário definisse as regras para as eleições municipais de 2024 que envolvessem a mesma temática.
A ministra destacou que os candidatos estavam em feiras livres – que ocorrem em espaços de uso comum e são autorizadas pelo poder público – e, por lá, distribuíram material de campanha aos populares presentes no local. “Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos”, observou.
Os demais ministros acompanharam a relatora e suspenderam a multa aplicada a Rafael Prudente.
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