Após o Procurador-Geral da Justiça, Augusto Aras, ajuizar uma ação de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre para o mesmo cargo na mesma legislatura, os membros do STF julgaram parcialmente procedente a ação proposta. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira, 3.
De acordo com a decisão, é permitido apenas uma única reeleição dos membros da Mesa Diretora. “É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução”, diz os termos do relator da decisão, Ministro Edson Fachin.
Com a decisão, os deputados que forem reeleitos nas eleições de 2022 não poderão participar da disputa pela Mesa Diretora na legislatura conseguinte.
Na prática, o candidato eleito a um biênio na casa legislativa não poderia ser candidato ao mesmo cargo na próxima eleição interna assim como ocorre no Senado Federal e na Câmara dos deputados. A medida afetaria tanto as funções de presidente da casa, vice-presidente, e secretários da mesa diretora.
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