Por conta da enchente do Rio Juruá, que nesta segunda-feira, 28, alcançou 13,90 metros, atingindo 28 mil pessoas, o prefeito Zequinha Lima assinou o Decreto de Situação de Emergência em Cruzeiro do Sul. É um dos passos para que o município receba recursos do Governo Federal para ações de Defesa Civil.
A decisão foi tomada após reunião com o secretariado, equipes que atuam no socorro às famílias e com a presença do presidente da Defesa Civil Estadual, tenente-coronel Miranda; do Comandante do Corpo de Bombeiros, Coronel Batista; do Coordenador de Segurança Pública, Coronel James Clay; e do presidente da Assembleia Legislativa do Acre, deputado Nicolau Júnior.
A enchente atinge cerca de 30 bairros, além de comunidades rurais e ribeirinhas. A energia elétrica já foi suspensa em 6 localidades.
“Estou decretando Estado de Emergência porque estamos preocupados e precisamos de ajuda, mas juntos vamos ajudar nossa gente e vencer mais esse desafio”, disse o prefeito.
De acordo com o gestor, que tem acompanhado os trabalhos de remoção de famílias atingidas pela enchente, além da Defesa Civil, todas as secretarias estão empenhadas em oferecer serviços e auxílio aos desabrigados.
“Estamos empenhados no amparo às famílias. Tenho me reunido com todo secretariado e planejado as ações que vão sendo ampliadas de acordo com o aumento do número de pessoas atingidas. Todos estão em abrigos dignos, separados por família, com toda estrutura e cuidados com relação à saúde, incluindo exames e acompanhamento dos casos de covid-19”, explicou.
Em 2021, também teve Decreto de Emergência em Cruzeiro do Sul, quando o Rio Juruá alcançou o maior nível de sua história: 14,36 metros. Naquela ocasião (era 15 de fevereiro), o decreto foi baixado quando o manancial alcançou 13,75 metros.
No dia 22 de fevereiro o governo do Acre decretou Estado de Calamidade Pública por causa da cheia dos rios em dez cidades, incluindo Cruzeiro do Sul e afetando cerca de 130 mil pessoas.
Os estados e municípios afetados por desastres naturais devem decretar Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública antes de solicitar recursos federais para ações de defesa civil. A diferença entre estados de calamidade e emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à crise.
No caso de calamidade, “o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é substancial”. O reconhecimento deve ser solicitado pelo governador ou prefeito e reconhecido pelo governo federal.
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