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Juiz aceita denúncia do MP e sete envolvidos se tornam réus na Operação Fake Bois

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O juiz Raimundo Nonato da Costa Maia, da 4ª Vara Criminal de Rio Branco, aceitou denúncia contra sete dos envolvidos na Operação Fake Bois.

Dentre eles estão servidores públicos e pecuaristas, indiciados por transportar gado para outros estados sem o recolhimento dos tributos correspondentes.

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De acordo com o que foi apurado, os delitos consumaram-se nos municípios de Porto Acre (Posto de Fiscalização Pica-pau) e em Acrelândia (Posto Tucandeiras).

Ao receber a denúncia do Ministério Público, o juiz considerou a presença de fortes indícios da ocorrência de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e participação em organização criminosa.

Com a decisão, Alberto Sebastião Dantas, Frank Vilela Barros, Arnaldo de Oliveira Barros Júnior, Mirielle da Silva Maia Vilela, Manoel Lucas de Oliveira, Domingos Menez de Lima e José Adson da Cota Santos passaram à condição de réus no processo.

A Operação Fake Bois foi deflagrada no ano passado pelo GECOT da Polícia Civil com o intuito de desbaratar um grupo organizado que realizava o transporte de gado para outros estados sem o pagamento de impostos.

Na época, os acusados chegaram a ser presos, entre eles funcionários públicos que participavam do esquema.

“Importante afirmar que a acusação não é exclusivamente de crimes contra a ordem tributária. Um dos acusados é apontado como sendo chefe do esquema criminoso que transacionava bovinos entre os estados do Acre, Amazonas e Rondônia, burlando as leis tributárias e sanitárias e, ainda, havendo fortes indícios de pagamento de propinas a servidores responsáveis pela fiscalização tributária” comentou o magistrado.

O gado apreendido durante a operação foi levado a leilão judicial, posto que foi autorizada a alienação antecipada, porém não foi arrematado. Assim, o titular da unidade judiciária também determinou que os proprietários se tornassem depositários fiéis dos semoventes.

Deste modo, foi autorizado o transporte do gado para duas fazendas em Cacoal, no Estado de Rondônia, e estabelecida a obrigação de garantir o cuidado adequado para a sobrevivência dos animais.

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