O governo do Acre publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 17, a Lei que altera a idade máxima para ingresso na carreira de Policial e Bombeiro Militar.
A alteração no Estatuto dos Militares do Estado do Acre muda a exigência para no máximo trinta e dois anos de idade no ato da inscrição do concurso para ingresso como aluno soldado ou aluno oficial do quadro de combatentes da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; ou ter, no máximo, quarenta anos no ato da inscrição para ingresso no quadro de oficiais militares de saúde das respectivas corporações.
A mudança, no caso dos oficiais, não atinge os militares estaduais do Acre que se encontrem em atividade na instituição militar estadual, que ficam isentos desta exigência.
Se houve mudança na idade, já para os cargos de Oficiais Militares Estaduais Combatentes – QOMEC, continua a exigência de formação no curso de direito. No caso de Oficial do Corpo de Bombeiro a exigência é formação superior em qualquer área.
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