O decreto publicado na edição desta quinta-feira, 27, do Diário Oficial estabelece que secretários podem, no caso de aumento significativo de casos de COVID-19, decidir a regulamentação de ações de resposta de acordo com suas necessidades e peculiaridades, inclusive a concessão de trabalho remoto
O decreto determina ainda que fica excepcionalmente delegada aos Secretários de Estado a competência para dispor sobre a organização e o funcionamento de suas pastas, exclusivamente a fim de que adotem todas as medidas necessárias, inclusive de caráter normativo, com o objetivo de compatibilizar a manutenção dos serviços públicos essenciais com as medidas excepcionais.
Diversos setores públicos ao longo dos últimos dias suspenderam o atendimento ao público para desinfecção da estrutura física por conta do crescimento dos casos de Covid-19.
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