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PL de Longo que beneficia usuários de planos de saúde é sancionada

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Foi sancionado ainda nesta semana pelo governador Gladson Cameli o Projeto de Lei (PL) do deputado Pedro Longo que atende os usuários de planos privados de assistência à saúde do Estado.


A partir de agora, as operadores devem fornecer ao consumidor informações e documentos em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.

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O comprovante com as informações deve constar o nome do paciente, o número do contrato, o motivo da recusa (de forma clara inteligível e completa – vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos), além de outras questões.


Será aplicada multa nos casos de descumprimento dos termos desta Lei quando envolver procedimentos de urgência e emergência, levando-se em consideração a extensão do dano causado ao consumidor, a vantagem auferida com a infração, bem como a condição econômica do infrator, não devendo esta ser inferior a 500 UPF/AC (quinhentas vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Acre), é o que aponta um trecho da lei.


Longo, que também preside a Comissão de Direito do Consumidor na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), comemorou a sanção.


“Mais uma vitória do consumidor acreano. É essencial que as informações necessárias ao exercício do direito do consumidor sejam prestadas imediatamente quando da negativa, no local de atendimento médico, especialmente quando se tratar de intervenção que envolva risco de perder a vida. Se assim não for, a prática continuará desestimulando o consumidor a fazer prevalecer seus direitos ou, pior, dando ensejo ao perecimento do direito à vida em casos nos quais o consumidor conta com a cobertura e não é atendido em tempo”, destacou.


Embora existissem regulamentos federais sobre o assunto, não haviam multas estipuladas, o que ensejava reiterados descumprimentos conforme registro dos órgãos de proteção dos consumidores.


Com a publicação, o Procon/Acre poderá fiscalizar com maior rigor as denúncias e aplicar as sanções previstas na lei.


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