A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou por meio da Portaria ME/15.059 a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, portanto é possível aderir ao programa até o dia 25 de fevereiro para débitos inscritos em dívida ativa da União, e 31 de janeiro para negociação de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS.
O Programa de Retomada Fiscal é uma iniciativa criada em 2019, a princípio com o nome de “Programa Contribuinte Legal”, que tem como objetivo facilitar a negociação de débitos em dívidas ativas, auxiliando contribuintes que sofreram os impactos econômicos e financeiros com a pandemia da Covid-19.
As modalidades de negociação disponíveis são Extraordinária, acessível a todos os contribuintes e que prevê uma entrada de 1% dividida em até três vezes, e a Excepcional que é destinada exclusivamente a pessoas jurídicas que comprovarem que tiveram a capacidade de pagamento afetada pela pandemia.
Confira aqui todas as modalidades de negociação: