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Programa de Retomada Fiscal permanecerá aberto até 25 de fevereiro

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou por meio da Portaria ME/15.059 a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, portanto é possível aderir ao programa até o dia 25 de fevereiro para débitos inscritos em dívida ativa da União, e 31 de janeiro para negociação de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS.

O Programa de Retomada Fiscal é uma iniciativa criada em 2019, a princípio com o nome de “Programa Contribuinte Legal”, que tem como objetivo facilitar a negociação de débitos em dívidas ativas, auxiliando contribuintes que sofreram os impactos econômicos e financeiros com a pandemia da Covid-19.

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As modalidades de negociação disponíveis são Extraordinária, acessível a todos os contribuintes e que prevê uma entrada de 1% dividida em até três vezes, e a Excepcional que é destinada exclusivamente a pessoas jurídicas que comprovarem que tiveram a capacidade de pagamento afetada pela pandemia.

Confira aqui todas as modalidades de negociação:

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao

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