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Pensando na volta às aulas presenciais, governo altera Protocolo Sanitário das escolas

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Com a chegada de 2022, a previsão para o próximo ano letivo é que as escolas voltem em sua totalidade a receber os alunos de forma presencial.

Para garantir a saúde de estudantes, professores e demais membros da comunidade escolar, o governo publicou na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 20, o novo protocolo sanitário que deve vigorar nos estabelecimentos escolares.

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O extenso documento determina desde o distanciamento mínimo que deve ser respeitado entre os alunos, até como deve ser feita a higiene das escolas.

Confira as principais determinações. O protocolo completo pode ser lido aqui.

• Manter o distanciamento mínimo de 1m entre pessoas em todos os ambientes de atividade do estabelecimento, com exceção dos profissionais que atuam diretamente com crianças de creche e pré-escola.

• Os alunos devem lavar as mãos com água e sabão principalmente ao chegar e após o encerramento da aula, antes e após o manuseio de materiais e livros, ao entrar e sair da biblioteca, antes e após as refeições, após o uso do sanitário.

• O professor(a)/mediador(a)/Educador(a)/Auxiliar/assistente educacional deve monitorar e observar a necessidade de realizar a higienização das mãos dos alunos com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da máscara.

• É proibido a utilização de bebedouro de esguicho, os quais devem ser substituídos por torneiras.

• Os intervalos ou recreios devem ser feitos com revezamento de turmas em horários alternados, respeitando o distanciamento, para evitar aglomerações.

• Atividades de educação física, artes e correlatas podem ser realizadas mediante cumprimento do distanciamento, preferencialmente ao ar livre.

• Sempre que possível, as atividades de integração entre turmas, pais, reuniões e eventos escolares, seminários e competições diversas devem ser realizadas em ambiente ao ar livre, pátios ou quadras.

• Todos devem usar máscara dentro da instituição de ensino, no transporte escolar e em todo o percurso de casa até a instituição de ensino, quando não utilizar transporte privativo.

• Se algum colaborador apresentar sintomas da COVID-19 deverá ser substituído e dispensado da obrigação de trabalhar, aos primeiros sinais ou sintomas;

• Antes do lanche ou refeições as crianças devem se dirigir às pias disponíveis na escola para realização da lavagem das mãos com água e sabão ou sabonete ou ainda com álcool a 70% ou álcool em gel, e secar as mãos;

• Somente após o procedimento de lavagem das mãos ou da higienização com álcool, o aluno deverá se dirigir à área do refeitório ou espaço onde é servido o lanche ou merenda;

• Copos, pratos e outros utensílios deverão permanecer protegidos contra

poeira e gotículas;

• Ao serem servidos e já de posse da alimentação, o aluno deverá retirar a máscara com os devidos cuidados e guardá-la enquanto se alimenta;

• Após o término da alimentação o aluno deverá higienizar as mãos, se possível com água e sabão ou álcool 70% ou ainda álcool em gel, recolocar a máscara e retornar para a sala de aula.

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