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Interpretação do TCE motiva nota sobre convocações na segurança

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O secretário estadual de Planejamento e Gestão, coronel Ricardo Brandão, publicou uma nota de esclarecimento na manhã deste sábado, 4, acerca das informações divulgadas em alguns veículos de comunicação a respeito do entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação ao concurso da Segurança Pública.

De acordo com Brandão, o julgamento da Corte de Contas legitima a veracidade do governo acerca do impedimento de novas convocações, como prevê a LRF, uma vez que a decisão publicada em Acórdão Nº 12.901/2021 no Diário Eletrônico do TCE desta sexta-feira, 3, com aprovação da maioria dos conselheiros, refere-se ao disposto no artigo 22, parágrafo único, inciso IV, da LRF.

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O referido artigo trata da permissão do provimento de cargos públicos, admissão ou contratação de pessoal “para reposição” na área de segurança, mesmo que o Poder ou Órgão esteja com o valor da despesa total com pessoal acima de 95% do limite legal, ou seja, somente para cargos que estejam em vacância.

O esclarecimento necessário, segundo o secretário, é de que, como assegurado na Lei, cargos públicos, vacâncias são possibilitados quando ocorrem por aposentadoria, falência, demissão, exoneração, posse em outro cargo inacumulável e recondução, o que pode ser confirmado pela Lei Complementar nº 39 de 29/12/1993, capítulo II da vacância, Art. 38.

No caso dos autos do processo relatado e discutido na Sessão Plenária Ordinária Virtual da última quinta-feira, 2, os membros do TCE, por maioria, consideraram regulares as convocações de servidores realizadas através do Edital no 063 SGA/PMAC, de 15 de abril de 2019, tendo em vista estarem amparadas na exceção prevista no artigo 22, parágrafo único, inciso IV, da LRF.

“É necessário desfazer equívocos quanto à convocação de pessoal ou adicional financeiro de qualquer natureza por parte da administração pública, assim como vemos a clara intenção em confundir a opinião pública sobre os limites de gastos do estado, que é público e notório de que já ultrapassou as exigências da LRF”, disse o coronel Ricardo Brandão.

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