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Após laudo, MP entende que Veloso e Otávio não tiveram intenção na morte de Maicline

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O oftalmologista Eduardo Veloso e o empresário Otávio Costa devem ser julgados pela justiça por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, no caso da morte da jovem Maicline Borges, ocorrido em 12 de janeiro de 2019, após um acidente envolvendo dois jet skis pilotado por Veloso e Otávio.


Pelo menos, este é o entendimento do promotor de justiça Teotônio Júnior. De acordo com decisão do representante do MPAC, não há nenhuma dúvida de que o médico e empresário são os responsáveis pelo acidente que vitimou Maicline e de que houve imprudência dos dois. No entanto, Teotônio entende que, após a análise do laudo pericial realizado no local do acidente, às margens do Riozinho do Rola, acredita que Veloso e Otávio não tiveram dolo, ou seja, não tiveram a intenção de matar a jovem, o que caracteriza homicídio culposo.

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Por conta desse entendimento, o promotor pediu que o caso deixe a Vara do Tribunal do Júri. “Dessa forma, o crime que comento foge da esfera da competência da Vara do Tribunal do Júri, já que entendemos tratar-se de um crime culposo”, afirma em seu despacho.


O pedido para que o caso fosse retirado da Vara do Tribunal do Júri foi parar na mesa do juiz Alesson Braz que concordou com a solicitação do MPAC. Nesta terça-feira, 23, o processo já foi redistribuído para uma das Varas Criminais Genéricas.


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