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Portaria estabelece horário e regras para visitação no Parque Chico Mendes

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O secretário municipal de Meio Ambiente, Normando Sales, publicou uma Portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 22, que estabelece regras para a visitação de populares ao Parque Chico Mendes, localizado no Segundo Distrito, em Rio Branco.


Segundo a portaria, fica estabelecido que o Parque Ambiental Chico Mendes é aberto à visitação de terça a domingo, das 7h às 17h. Às segundas-feiras, o Parque Ambiental Chico Mendes permanece fechado para a realização de atividades de manutenção, exceto quando um feriado for na segunda-feira. As atividades de educação ambiental devem ser agendadas verificando as datas disponíveis de terça a sexta-feira.

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De acordo com Normando, a portaria atende a Lei Ambiental do Município de Rio Branco 1330/99, que institui a PMMA – Política Municipal de Meio Ambiente onde determina a definição, implantação e administração dos espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos tais como unidades de conservação e áreas de proteção


Segundo a portaria, fica estabelecido as seguintes regras de visitação no Parque Ambiental Chico Mendes:


I – Não alimente os animais; II – Respeite a vegetação, transite apenas pelos caminhos demarcados; III – Mantenha o parque limpo jogando todo o lixo nas lixeiras; IV – Balões infláveis não devem ser usados, pois seus fragmentos são confundidos com alimentos pelos animais;


V – Respeite o silêncio: não usem aparelhos sonoros em alto volume. O silêncio permitirá ouvir melhor os sons da natureza; VI – Observe e proteja as placas de sinalização; VII – A entrada de animais domésticos é proibida. É uma maneira de proteger a fauna nativa e os visitantes; VIII – É proibido o consumo de bebidas alcoólicas;


IX – Crianças devem estar sempre acompanhadas dos pais ou responsáveis; X – É proibido caçar, maltratar ou aprisionar qualquer espécie de animal silvestre na área do Parque; XI – É proibido soltar fogos de artifício, ou explosivos perigosos ou ruidosos; XII – É proibido permanecer no interior do Parque após horário de funcionamento.


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