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Regras do empréstimo consignado para segurados do INSS mudam a partir de 2022

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A partir de 2022, a margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) volta a ser de 35% do benefício, sendo 30% para o pagamento de empréstimos pessoais e 5% para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. De acordo com o órgão, a medida provisória que aumentou esse percentual para 40%, durante a pandemia de Covid-19, não deverá ser prorrogada.

O empréstimo consignado é um tipo de empréstimo em que o pagamento é descontado direto da aposentadoria, da pensão ou do salário da pessoa física. Por ter taxas de juros mais baixas, com média de 2% ao mês, costuma ser um dos tipos mais procurados.
Por conta dessa flexibilização, o número de contratos de consignados solicitados pelos segurados do INSS aumentou de 32.486.547 em 2019 para 37.316.388 em 2020 e 37.877.912 até novembro de 2021.

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Mudanças

A MP também permitiu que aposentados e pensionistas pudessem ter até 9 empréstimos consignados de diferentes instituições financeiras ao mesmo tempo. O limite anterior era de 6 contratos.

Outra mudança foi no parcelamento do crédito consignado, que foi ampliado de 72 para 84 meses. A suspensão do pagamento das parcelas dos novos contratos também não deverá ser mais obrigatória em 2022.

Até o final deste ano, também continua valendo a redução do tempo de carência para novos segurados pedirem o crédito consignado, que foi reduzido de 90 dias para 30 dias.

O cartão de crédito consignado também sofreu modificações. O limite subiu para 1,6 vezes o valor mensal do benefício. Anteriormente, ele era de 1,4 vezes.

Cuidado

Antes de fechar um contrato de empréstimo consignado, é preciso tomar alguns cuidados para não cair no endividamento. O aposentado ou pensionista do INSS pode fazer uma consulta de quanto a dívida irá comprometer o seu benefício. Para isso, basta acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” e acessar “Serviços em Destaque” e, depois, “Extrato de Empréstimo”.

Fonte: IG ECONOMIA

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