Foto: Sérgio Vale/ac24horas
Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta que integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do Poder Executivo obedecerão às disposições deste Decreto, incluídas as entidades autárquicas e fundacionais, as empresas públicas dependentes, as sociedades de economia mista e os fundos especiais.
A emissão das Notas de Empenho, por exemplo, terá como data limite 20 de dezembro de 2021. Já a emissão das Notas de Pagamento e das Despesas Extraorçamentárias, bem como o encaminhamento e transmissão de Notas de Pagamento e de Despesas Extraorçamentárias pendentes de compensação financeira junto aos agentes financeiros credenciados, terá como data limite 23 de dezembro de 2021.
Os órgãos da administração pública que precisarem solicitar abertura de créditos adicionais e modificações orçamentárias para reforço de dotações que se mostrarem insuficientes para atendimento das despesas previstas, deverão ser apresentadas à Secretaria de Estado Fazenda – SEFAZ até o dia 10 de dezembro de 2021.
Fica estabelecida a data de 30 de novembro de 2021, como prazo limite para aplicação e devolução dos saldos financeiros dos recursos autorizados como Suprimento de Fundos.
O governo publicou ainda um cronograma das principais atividades e a data limite de cada uma:
1 – Emissão das Notas de Empenhos – até 20/12/2021
2 – Emissão das Notas de Liquidação – até 21/12/2021
3 – Emissão das Notas de Pagamento e das Despesas Extraorçamentárias – até 23/12/2021
4 – Solicitações de Créditos Adicionais e modificações orçamentárias para reforço de dotações –até 10/12/2021
5 – Aplicação e devolução dos saldos financeiros dos recursos autorizados como Suprimento de Fundos – até 30/11/2021
6 – Encaminhamento dos processos de Prestações de Contas dos recursos autorizados como Suprimento de Fundos – até 10/12/2021
7 – Emissão e transmissão das Ordens Bancárias (borderôs) – até 23/12/2021
8 – Fechamento do mês de dezembro de 2021 aos Poderes e Órgãos Constitucionais Independentes – até 10/01/2022
9 – Fechamento do mês de dezembro de 2021 aos órgãos e entidades do Poder Executivo a que se refere o art. 2º – até 07/01/2022
10 – Solicitação de cancelamento dos Restos a Pagar Não Processados inscritos até o exercício de 2021 – até 07/01/2022
11 – Encaminhamento das Planilhas de Lançamento de Receitas originárias de transferências – até 07/01/2022
12 – Encaminhamento das Planilhas de Lançamento de Receitas Próprias arrecadadas até 07/01/2022
13 – Encaminhamento das Planilhas de Lançamento de Rendimentos de aplicações financeiras – até 07/01/2022
14 – Encaminhamento dos extratos das contas bancárias e suas respectivas conciliações, referentes ao exercício de 2021 até 17/01/2022
15 – Encaminhamento pelas entidades da Administração Indireta a relação dos pagamentos efetuados a título de Precatórios Judiciais, RPV e outros gastos decorrentes de processos judiciais até 07/01/2021
16 – Encaminhamento à SEFAZ da relação das contas bancárias ativas e inativas vinculadas ao CNPJ do respectivo órgão – até 27/01/2022
17 – Encaminhamento à Diretoria da Contabilidade Geral do Estado do relatório de Resumo de Movimentação Mensal de Almoxarifado – RMMA, relativo ao mês de dezembro de 2021 – até 07/01/2022
18 – Realização das movimentações de bens móveis e almoxarifado no Sistema GRP – até 06/01/2022
19 – Atualização dos lançamentos contábeis relativos à movimentação de bens móveis, imóveis e almoxarifado – até 17/01/2022
20 – Encaminhamento à SEPLAG as cópias dos atos de nomeação dos membros das comissões de inventário de bens móveis e de material de consumo – até 06/01/2022
21 – Realização dos demais registros contábeis relativos aos reconhecimentos de receitas e despesas pelo regime de competência, bem como das provisões – até 07/01/2022
22 – Contabilização do Passivo Atuarial do Estado a ser realizada pelo ACREPREVIDÊNCIA até 07/01/2022
23 – Encaminhamento das Notas Explicativas pelos responsáveis contábeis até 10/01/2022.