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Decisão liminar proíbe Energisa de realizar corte abusivo no Acre

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A justiça do Acre decidiu que a Energisa não pode cortar o fornecimento de energia quando a dívida for superior a 90 dias e nem condicionar a religação ao pagamento integral do débito.


A decisão foi motivada por uma Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública do Acre.

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A decisão liminar determina que a cobrança do débito sob pena de corte só pode ser realizada quanto aos últimos 90 dias, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais para a cobrança do restante da dívida, assegurado o contraditório e a ampla defesa.


A multa em caso de descumprimento foi estimada pelo judiciário no valor de R$ 5 mil reais.


Em nota, a Energisa Acre informou que cumpre rigorosamente a legislação que norteia a prestação do serviço de energia elétrica, em especial a Resolução 414 de 2010, emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Informou também que ainda não foi notificada sobre a decisão.


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